Circular SECEX nº 52, de 09/08/2016.
RETIFICAÇÃO DOU 22/08/2016: Retificação – Circular SECEX nº 52, de 09/08/2016.
Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 77/2013, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de
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NOtÍCIAS
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Soluções de Consultas Vinculadas DISIT nºs: 8.008, de 29/06/2016; e nº 8.012, de 29/07/2016.
Informam, respectivamente, que: a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. O agente de carga, enquanto representante do importador ou do exportador,
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Circular SECEX nº 50, de 05/08/2016.
Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da
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Portaria COANA nº 59, de 29/07/2016.
Altera os Anexos I, II e III da IN RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Os Anexos I, II e III da referida IN, ficam substituídos respectivamente pelos Anexos I, II e III disponíveis no sítio da RFB, no endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br. (Seç.1, pág.
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Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 01/08/2016.
Ratifica, entre outros, o Convênio ICMS 62/16, que altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. (Seç.1, pág.
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Informamos que a nosso pedido, o decex emitiu a notícia abaixo, corrigindo erros na anuencia dessas duas NCM\'s da Anvisa, publicadas incorretamente semana passada:
Noticia siscomex 93/2016 de 30/09/2016:
Informamos as seguintes alterações no tratamento administrativos para as NCM 3822.00.90 e 9018.39.99 a partir de 30/09/2016.
Inclusão de anuência da ANVISA nos seguintes destaques:
a) 3822.00.90 – Destaque 002:
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Portaria COANA nº 58, de 26/07/2016.
Altera a Portaria COANA nº 123/2015 (BELUX 245/2015), que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema
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Solução de Consulta COSIT nº 86, de 08/06/2016.
Informa que não será exigida autorização prévia para operação de manutenção/reparo do bem submetido ao REPETRO, a ser realizada no próprio recinto onde o mesmo encontra-se armazenado, por não haver, nesta hipótese, registro de DSE/DSI, e, por consequência, desembaraço do bem, bastando que o beneficiário providencie a atualização
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Portaria nº 1.521, de 26/07/2016, da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos/Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos/Diretoria de Autorização e Registro Sanitários/ANVISA.
Delega aos servidores lotados na Coordenação de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de Goiás, a competência para avaliar, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período,
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