LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo nº 3, de 16/12/2015, da Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal/Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento/RFB. Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na IN RFB nº 1.412/2013, que dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica. (Seç.1, pág. 38)COMENTÁRIO: Determina obrigação de
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LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo nº 2, de 15/12/2015, da Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal/Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento.Estabelece procedimentos previstos na IN RFB nº 1.412/2013, para a entrega dos formulários para Requerimento de Admissão Temporária (RAT) sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária, nos termos dos Anexos I e
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LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15/12/2015.Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. (Seç.1, págs. 24/26)RESUMO / COMENTÁRIOS:dentre as principais mudanças citamos:- criação da
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BOLETIM DE CARGA E DESCARGA -IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES.Conteúdo da Notícia:1 . INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 26/01/2016, SERÃO IMPLANTADAS NOVAS FUNCIONALIDADES DO BOLETIM DE CARGA E DESCARGA NO SISTEMA SISCOMEX CARGA, CONFORME SEGUE: I - EXTRAIR HISTORICO GERAL DA OPERAÇÕES NO BOLETIM DE CARGA E DESCARGA: POSSIBILITA A ADUANA EXTRAIR O HISTÓRICO COMPLETO DE
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23/12/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 95A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) informa que, com a edição das Portarias Secex nº 86 e 87, de 22/12/15 (DOU 23/12/15), duas alterações foram implementadas nas comprovações de exportação ao amparo do regime de Drawback. A primeira consiste em o módulo comercial do Siscomex Exportação (NovoEx) permitir a utilização de
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As empresas importadoras de alimentos deverão atentar-se para a obrigatoriedade ou isenção de obrigatoriedade de registro definidas na RDC n. 27 / 2010 e os procedimentos básicos para a importação, conforme determina a RDC n. 22 / 2000.Para os produtos com obrigatoriedade de registro os formulários de petição bem como o comprovante de quitação da
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