4. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 114, de 30/06/2025.
Informa que a importação por conta e ordem de terceiro compreende a operação na qual uma pessoa jurídica importadora é contratada por outra pessoa, física ou jurídica, para promover, em nome da contratante ("adquirente"), o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida, no exterior,
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Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 741, de 30/06/2025.
Prorroga o prazo de aplicação da medida compensatória, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de
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Circular SECEX/MDIC nº 51, de 27/06/2025.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de papel decorativo, não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm, normalmente com peso específico (gramatura) de 50 g/m² a 150g/m² e comumente classificado no item
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Circular SECEX/MDIC nº 50, de 27/06/2025.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Indonésia e Índia para o Brasil de produtos planos de aços inoxidáveis laminados a quente, apresentados na forma de bobinas ou chapas, com espessura igual ou superior a 2 mm e inferior ou igual a 50,8 mm, comumente
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Publicada na data 26/06/2025
Circular SECEX/MDIC nº 49, de 25/06/2025.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único. Informa a decisão final do DECOM de usar os Estados Unidos da América (EUA) como
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Publicada na data 26/06/2025.
Circular SECEX/MDIC nº 48, de 25/06/2025.
Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de ácido fosfórico grau alimentício, comumente classificadas no subitem 2809.20.11 da NCM, originárias da China, Marrocos e México iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 75/2024), uma vez que a análise
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3. Circular SECEX/MDIC nº 44, de 16/06/2025.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações originárias da China e da Rússia para o Brasil de fio máquina de aço carbono, normalmente classificadas nos subitens 72139110, 72139190, 72139910, 72139990, 72279000, 72132000 e 72272000 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
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6. Despacho SDL/ANP/MME nº 770, de 13/06/2025.
Dispõe sobre o tratamento administrativo sobre operações de importação ou de exportação de mercadoria realizado por meio do Portal Único de Comércio Exterior, o qual compreende: a) o monitoramento de operações de comércio exterior; e b) as licenças emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma
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6. Circular SECEX/MDIC nº 42, de 11/06/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos
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5. Circular SECEX/MDIC nº 41, de 11/06/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio,
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. Circular SECEX/MDIC nº 40, de 11/06/2025.
Publicada em 12/06/2025.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2019 , aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da República Popular da China,
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5. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 82, de 06/06/2025.
Publicado em 11/06/2025.
Informa que na operação de importação realizada por conta e ordem de terceiro, o importador age como mero mandatário, prestando serviços ao adquirente. A responsabilidade pelas obrigações decorrentes da logística reversa, que é inerente ao setor de embalagens de vidro, deve ser atribuída ao adquirente,
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Importação nº 053/2025.
Publicada em 09/06/2025.
Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de09/06/2025, os protocolos de processos para o
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Importação nº 052/2025.
Comunica que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo
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Importação nº 058/2025.
Publicada em 25/06/2025.
Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 405/2025, deverão ser adotados os procedimentos que especifica nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e
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