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SERINGAS 2. Circular SECEX/MDIC nº 77, de 02/10/2025. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e do Paraguai para o Brasil de seringas descartáveis, classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 20/34)
Importação nº 097/2025. Comunica que a partir de 06/10/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa.
Importação nº 097/2025. Comunica que a partir de 06/10/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul que relaciona, sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa

Exportação nº 018/2025. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que, nos termos do art. 2º, § 7º-A, do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 12.565, de 28 de julho de 2025, as micro e pequenas empresas
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Circular SECEX/MDIC nº 76, de 30/09/2025. Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT nº 4.434/2019  iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50/2024  sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da África do
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8. Portaria SECEX/MDIC nº 438, de 29/09/2025. Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 791/2025 (Seç.1, págs. 157/158

Portaria SECEX/MDIC nº 437, de 29/09/2025. Altera a Portaria Secex nº 72/2020  para promover a distribuição dos saldos remanescentes das cotas de exportação de veículos para Colômbia referentes aos anos 1 (2017) e 2 (2018), conforme estabelecido no artigo 3º do Apêndice 5.1 do Anexo II do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72). (Seç.1,
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Circular SECEX/MDIC nº 75, de 29/09/2025. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de refratários básicos e não básicos, classificadas nos subitens 6815.91.10, 6815.91.90, 6815.99.19, 6815.99.90, 6902.10.18, 6902.10.19, 6902.10.90, 6902.20.10, 6902.20.91, 6902.20.99 e 6902.90.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs.
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Circular SECEX/MDIC nº 74, de 29/09/2025. Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens 6004.10.31,
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2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 798, de 29/09/2025. Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a
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