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Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 758, de 10/07/2025.
Prorroga, por um prazo de até 5 (cinco) anos, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, e decide, por razões de
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Circular SECEX/MDIC nº 55, de 11/07/2025.
Prorroga, por até três meses, a partir de 24/10/2025, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas elisivas nas importações de para-brisas originárias da Malásia que visam a frustrar a eficácia do direito antidumping incidente sobre as importações brasileiras de vidros automotivos originárias da República
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Importação nº 064/2025.
Enquanto os sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) não forem adaptados para a informação do número de identificação da Declaração Única de Importação (Duimp), informa que para fins de informação no RENAVAM de veículos importados através de DUIMP, o número da declaração de importação deverá ser transformado em um número equivalente de
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Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 759, de 16/07/2025.
Torna sem efeitos o art. 1º e o Anexo I da Resolução GECEX nº 757/2025 e altera o Anexo VI da Resolução GECEX nº 272/2021 (BELUX 223/2021), que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (DOU DE 17/07/25 Seç.1, pág.
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Circular SECEX/MDIC nº 56, de 17/07/2025.
Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de poliol poliéter com peso molecular entre 300 e 4.500 g/mol, e grau de pureza igual ou superior a 90%, incluindo as blendas que atendam a um grau mínimo de 90% de concentração
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Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 745, de 03/07/2025.
Retifica o ato supracitado que altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022 , que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (DOU DE 18/07/25 Seç.1,
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Retificação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 750, de 03/07/2025.
Retifica o ato supracitado que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021 que dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. (DOU DE 18/07/25
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Circular SECEX/MDIC nº 58, de 18/07/2025.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de filamentos texturizados de poliéster (fios de poliéster), comumente classificados nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China, e o vínculo significativo
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Circular SECEX/MDIC nº 57, de 18/07/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificadas nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da NCM, originárias
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Importação nº 069/2025.
Comunica que a partir de 01/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que enumera neste comunicado poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no
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Importação nº 070/2025.
Comunica a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
As alterações nos atributos são decorrentes do processo contínuo de revisão e harmonização das informações, bem como da necessidade de informação para
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Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 16, de 24/07/2025.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs:
75/2025, que altera o Convênio ICMS nº 34/2022 que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica; 76/2025, que altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação
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Importação nº 071/2025.
O IBAMA informa que o agendamento para inspeção física e deferimento da LI de produtos e subprodutos de tubarão azul (Prionace glauca), classificados nas NCM 1604.18.00; 0302.92.00; 0303.81.11 a 81.90; 0303.92.00, 0304.88.10 e 0305.71.00 deverá ser previamente realizado com a antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis em contato direto com a unidade
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Importação nº 073/2025.
Comunica que a partir de 08/08/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Importação nº 072/2025.
Comunica que a partir de 08/08/2025 as importações dos
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