LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 1, de 02/02/2015. Encerra, sem prorrogação da medida, revisão de direito antidumping aplicado às importações brasileiras de lápis de madeira com mina de grafite e mina de cor, comumente classificadas no item 9609.10.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular nº 4/2014. (Seç.1, pág. 42)LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 5,
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Legislação: Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015.Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de arames galvanizados, originárias da Suécia. (Seç.1, págs. 3/12)Legislação: Resolução CAMEX nº 5, de 28/01/2015.Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da
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NOTÍCIA SISCOMEX LI MOTOCOMPRESSORES - ANUENCIA INMETRO.IMPORTAÇÃO Nº 0025 - DATA: 23/03/2015COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011 E PORTARIA INMETRO 328/2011, INFORMAMOS ALTERAÇÕES EM TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS A IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS SUJEITOS ANUÊNCIA PRÉVIA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX E DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, CONFORME SEGUE: +
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Prezados,Aos importadores que ainda não estejam cumprindo a obrigação acessória de lançar os fretes de importação no sistema siscoserv, lembramos que a matéria já está praticamente toda esclarecida sobre a responsabilidade dos importadores quanto a esse lançamento e há severas penalidades pelo não lançamento ou em atraso.Havendo necessidade de contratação dos nossos serviços para lançamento
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NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NAS LIS DE TUBO DE COBRE13/03/2015 0020 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE NA ANáLISE DAS LICENçAS DE IMPORTAçãO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7411.10.90, SERãO EXIGIDAS AS SEGUINTES INFORMAçõES: 1) DIâMETRO EXTERNO 2) EXPESSURA DA PAREDE 3) SE TRATA-SE DE SUPERFíCIE EXTERNA LISA AS INFORMAçõES
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16/03/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 22/2015Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, conforme segue:+ Exclusão de Anuência (vigência imediata):- NCM 29.21.4990 - Dest. 002 – Substâncias relacionadas na Portaria MS 344/1998 e atualizações;-
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