NOTA DE DIVULGAÇÃO DO AMBIENTE DE TREINAMENTO DO DRAWBACK ISENÇÃOO Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, informa que será disponibilizado, a partir do dia 13/10/2014, o ambiente de treinamento do novo módulo do Siscomex Drawback Isenção WEB. O acesso ao sistema em ambiente de treinamento poderá ser feito
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Prezados,Há em andamento um projeto da Receita Federal do Brasil que visa a melhoria das informações prestadas nas Declarações de Importação e Registros de Exportação. Haverá um maior rigor da fiscalização no que tange especificamente ao campo “descrição detalhada da mercadoria”, que se for considerada incompleta/inexata poderá acarretar multa de 1% sobre o valor aduaneiro
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FONTE: DECEXComunicamos que foi publicada, no Diário Oficial de 05/09/2014, a Portaria nº 32, de 3 de Setembro de 2014, que altera a redação dos artigos 28, 80, 83, 87, 94, 97, 98, 138, 147, 158, 174, 175, 190, 250, 252 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. Entre as mudanças,
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LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa MAPA nº 26, de 31/07/2014.Estabelece a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, adicional, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a polarização, para exportação no ano-safra 2013/2014, em complementação a
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por Danielle ManzoliGostaria de enfatizar que nem todo EX tarifário para redução de alíquota de II é auto aplicável, bastando o produto estar enquadrado no descritivo do EX.Os Ex´s de produtos BIT (bens de telecomunicação em informática) e BK (bens de capitais), no geral são auto aplicáveis. Entretanto, há EX´s por desabastecimento e nesse caso,
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legislação: Resolução CAMEX nº 58, de 24/07/2014.1. Retificação – Resoluções CAMEX nº 58, de 24/07/2014. - dou 18/08/2014Republicação – Retificação – Resolução CAMEX nº 58, de 24/07/2014. DOU 19/08/2014Resumo: Altera para 2% e 0% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que menciona. (Seç.1, págs. 5/23)legislação: Resolução CAMEX nº 59, de
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18/07/2014 0077 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011 E NAS RESOLUçõES CAMEX N} 46/2014, 47/2014 E 55/2014, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 25/07/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6903.90.91, 6903.90.99, 7007.19.00 E 7005.29.00, COM A CRIAçãO DOS SEGUINTES DESTAQUES
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14/08/2014 0094 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 21/08/2014 AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, SUJEITAS ATUALMENTE AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, ESTARãO SUJEITAS à VERIFICAçA O DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I
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