segue notícia siscomex sobre o tema:20/08/2014 0096 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 27/08/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.22.00, COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO: 9606.22.00 - BOTõES DE METAIS COMUNS, NãO
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SEGUE NOTICIA SISCOMEX SOBRE O TEMA: 22/08/2014 0097 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 25/08/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8479.60.00, COM A CRIAçãO DOS SEGUINTES DESTAQUES ADMINISTRATIVOS: DESTAQUE 001 - CLIMATIZADOR DE AR PORTáTIL DESTAQUE 999 -
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DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR25/08/2014 0098 EM VIRTUDE DA PUBLICAçãO DA RESOLUçãO CAMEX N} 74/2014, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 27/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7225.19.00 E 7226.19.00 DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER
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SEGUE A REFERIDA NOTICIA SISCOMEX SOBRE O TEMA:26/08/2014 0099 COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 27/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 E 6912.00.00 DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA.
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POR: DANIELLE MANZOLI A IN 1473/2014 de 02/07/2014 revogou o capitulo IV (artigo 45) da IN 800/07 que tratava das penalidades pela informação fora do prazo e alteração de informações no sistema SISCOMEX CARGA pelo transportador.Além disso a IN alterou vários outros procedimentos operacional, sendo que a retificação de dados como NCM, está sendo efetuada de forma automática, efetivada pelo
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Os procedimentos de importação de produtos com anuência da Anvisa-MS constam da RDC 81/08.
Entretanto, essa norma sofreu várias modificações ao longo desses 6 anos, e sem uma norma consolidada, os importadores tinham muita insegurança sobre a aplicação do procedimento correto, uma vez que procedimentos importantes foram alterados e não existia uma fonte de consulta ATUALIZADA dessa
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Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 43, de 24/07/2014. Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas importações brasileiras de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set, comumente classificadas nos itens 3701.30.21 e 3701.30.31 da NCM, originárias
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Legislação: Resolução CAMEX nº 56, de 22/07/2014.Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 3/4)DOU DE 29/07/2014Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 21, de 28/07/2014. e Portaria SECEX/MDIC nº 22, de 28/07/2014.Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 56/2014. (Seç.1, pág. 70/
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