04/09/2014 - Notícia Siscomex Exportação nº 24/2014Informamos que, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 32/2014, que alterou o art. 147 da Portaria Secex nº 23/2011, a análise dos pedidos de alteração de Registro de Exportação para inclusão de enquadramento de drawback suspensão em RE averbado passará a ser de alçada do Banco do
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Governo simplifica uso do drawback suspensão03/09/2014Brasília (3 de setembro) – A partir de agora, as empresas que utilizam a modalidade suspensão do drawback poderão substituir os insumos adquiridos por mercadorias equivalentes compradas sem o benefício para comprovação das exportações vinculadas ao regime. A permissão elimina a obrigação de controles segregados de estoques físicos por parte das
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Comunicamos a publicação da Notícia SISCOMEX 0023, de 01/09/2014:01/09/2014 0023 COMUNICAMOS QUE EM CUMPRIMENTO AO ART. 257 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011 TODOS OS DOCUMENTOS ENDERECADOS AO DECEX DEVERAO CONTER A INDICACAO DO ASSUNTO - POR EXEMPLO, LICENCA DE IMPORTACAO (MENCIONAR SE DE MATERIAL USADO), REGISTRO DE EXPORTACAO OU ATO CONCESSORIO DE DRAWBACK -, A CLASSIFICACAO NCM/TEC E
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Receita Federal em Santos divulga Orientações para Descrição de Mercadorias dos Capítulos 28 e 29 e Posições 3204 e 3206 Retransmitimos a seguir íntegra do comunicado da Receita Federal em Santos, para
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NOTICIA SISCOMEX ABAIXO:20/08/2014 0095 ESCLARECEMOS AOS OPERADORES DE COMéRCIO EXTERIOR QUE, DESDE O DIA 28/07/2014, A ANáLISE DOS LICENCIAMENTOS DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO SUBITEM 3907.40.90 ESTá SENDO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA, CONFORME NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 82/2014. SALIENTAMOS QUE, NA OCASIãO, HOUVE ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO \"MERCADORIA\"
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segue notícia siscomex sobre o tema:20/08/2014 0096 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 27/08/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9606.22.00, COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO: 9606.22.00 - BOTõES DE METAIS COMUNS, NãO
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SEGUE NOTICIA SISCOMEX SOBRE O TEMA: 22/08/2014 0097 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 25/08/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8479.60.00, COM A CRIAçãO DOS SEGUINTES DESTAQUES ADMINISTRATIVOS: DESTAQUE 001 - CLIMATIZADOR DE AR PORTáTIL DESTAQUE 999 -
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DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR25/08/2014 0098 EM VIRTUDE DA PUBLICAçãO DA RESOLUçãO CAMEX N} 74/2014, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 27/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7225.19.00 E 7226.19.00 DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER
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SEGUE A REFERIDA NOTICIA SISCOMEX SOBRE O TEMA:26/08/2014 0099 COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 27/08/2014, AS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 E 6912.00.00 DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARãO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA.
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