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Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 18, de 14/04/2014.Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificadas no item 2917.12.10 da NCM, originárias da Alemanha, dos Estados Unidos da América, da França, da Itália e da República Popular da
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LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/MDIC nº 17, de 11/04/2014.Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, às importações brasileiras de filme de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), sem impressão gráfica, comumente classificado no item 3920.20.19 da NCM, originárias da República Argentina, República do Chile, República da Colômbia,
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Legislação:Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 11/04/2014.Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS: 16/14 – que altera o Convênio ICMS 82/13 que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá; 19/14 – que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul
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Legislação:  Resolução CAMEX nº 31, de 11/04/2014. Alterar para dois por cento, por um período de doze meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM que menciona, ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 12)Comentários:Camex reduz
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DOU 14/04/2014Legislação: Resolução CAMEX nº 30, de 11/04/2014.Resumo: Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de tubos de aço sem costura, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 4/12)Camex aprova antidumping provisório para importações de tubos de aço sem costura fabricados na ChinaResolução Camex que aplica a medida
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por:  Domingos de Torre02.08.13A primeira via original da fatura comercial sempre foi exigida para instruir adeclaração de importação, conforme se observa do artigo 553 do RegulamentoAduaneiro, combinado com o artigo 18, inciso II, da IN-SRF nº 680/2006.A fiscalização vinha aplicando a multa baseada na Lei nº 10.833/2003,combinada com o Regulamento Aduaneiro, embora a descrição penal
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fonte (Fonte: Redação Econet Editora). ICMS/SP PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)Procedimentos para Liquidação dos Débitos Fiscais
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Fonte: Redação Econet EditoraICMS/SPPROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO (PEP)Redução de Multas e JurosO Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 60.444/2014 (DOE de 14.05.2014), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais
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09/05/2014  0037  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A                               PARTIR DE 10/05/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS                          CLASSIFICADOS NA NCM 7323.93.00 ESTARAO DISPENSADAS DO                          TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO                          NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.                                                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR]]>

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), buscando ampliar o atendimento ao público, elabora iniciativas para orientar melhor os operadores de comércio exterior. Técnicos do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) disponibilizam um horário fixo e exclusivo para realizar despachos com os interessados, todas as quartas-feiras,
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