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DOU DE 10/10/2013LEGISLAÇÃO: LEI 12.865, de 9.10.2013 COMENTÁRIO / RESUMO: A Lei nº 12.865 alterou o entendimento sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que passa a ser calculadas sobre valor aduaneiro na importação.A mudança exclui da base de cálculo o valor do ICMS-importação e o valor das próprias contribuições,
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POR: DANIELLE MANZOLIBASE LEGAL (LEI QUE INSTITUIU OS “BENEFÍCIOS”:LEI 12.350/2010RESUMO:Da isenção às importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos:A)Produtos e bens:I - alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório;II - troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos;III -
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SEGUE NOTÍCIA SISCOMEX SOBRE A MUDANÇA DA BASE DE CALCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO.O SISCOMEX ESTÁ ATUALIZAÇÃO NA DATA DE HOJE PARA ATENDER A NOVA BASE DE CÁLCULO.09/10/2013 0055 SISCOMEX IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS IMPORTAÇÃO TENDO EM VISTA
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Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 3 de outubro, a Resolução no. 78 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) instituindo o Serviço Brasileiro de Informações de Comércio Exterior (Comex - Responde), que atenderá a dúvidas sobre
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Redução tarifária, de 12% para 0%, restringe-se a um prazo de 180 dias e a uma cota de 282.500 toneladasBrasília (7 de outubro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União de hoje, ad referendum do Conselho de Ministros, a Resolução Camex no 86, que reduz a alíquota do Imposto de Importação para o produto
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SEGUE NOTICIA SISCOMEX SOBRE NECESSIDADE DE LI PARA FIOS DE POLIESTERES DA NCM 5402.33.20.03/10/2013 0054 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/10/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5402.33.20, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO
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