Res. Camex 70/2012, a partir de hoje, a alíquota dos produtos constantes nessa resolução serão alteradas, voltando as alíquotas normais, perdendo assim a majoração de alíquotas que teve vigência por 12 meses. O siscomex ainda (nessa data) não está atualizado para tanto.Portanto, se desejarem registrar importações a partir de hoje já com as alíquotas normais,
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DOU DE 01/10/2013:Legislação: Resolução CAMEX nº 75, de 30/09/2013.Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pedivelas fauber monobloco, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 4/12)Legislação: Resolução CAMEX nº 76, de 30/09/2013.Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de
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fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC Prazo médio dos processos deve ser reduzido de 15 para dez mesesBrasília (1° de outubro) – As novas regras para investigações antidumping passam a valer a partir de hoje, com a entrada em vigor o Decreto 8.058/2013, publicado no dia 29 de julho e que regulamentou o tema no Brasil. O novo marco
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Secretaria de Comércio Exterior passa a ter novos departamentos e coordenaçõesBrasília (1° de outubro) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) foi reestruturada em seu organograma para desempenhar melhor as suas funções, conforme foi definido pelo Decreto 8.058/2013, que passa a vigorar a partir de hoje.
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Vimos relembrar a necessidade do recolhimento do ICMS complementar sobre as eventuais multas pagas no curso do despacho aduaneiro, no caso de ICMS de Importação, referente a legislação do estado de São Paulo. Tal obrigação tem base legal no RICMS-SP, artigo 37, parágrafo 6o. onde é determinado que as multas pagas a repartição alfandegária são
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Prezados senhores,Em 21/08/2013 emitimos um comunicado (link) onde, com base na única solução de consulta (link) existente e esclarecedora sobre o tema, informamos que nosso entendimento era de que o agente de carga seria o responsável por lançar os fretes internacionais no sistema Siscoserv, exceto nos casos de incoterms começados com C e D (CPT, CIF, CIP,
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Sempre que tiverem uma importação por um porto/aeroporto situado em um Estado diverso do Estado do Importador, peço que procurem o departamento de assessoria e consultoria para que seja avaliada a operação do ponto de vista do ICMS e do ponto de vista de uma possível importação por intermédio de terceiros, uma vez que, provavelmente,
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SEGUE ABAIXO NOTÍCIA SISCOMEX, QUE NA PRÁTICA TORNA SEM EFEITO A NOTÍCIA SISCOMEX 052/2013 QUE DETERMINAVA A NECESSIDADE LI PARA MERCADORIAS ENTREPOSTADA, CONFORME TABELA DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX. ESSA NOVA NOTÍCIA DE NR 53/2013 INFORMA A ALTERAÇÃO DA PORTARIA SECEX 23/2011 PARA JUSTAMENTE DEIXAR CLARA A DISPENSA DE LI NO MOMENTO DO ENTREPOSTAMENTO.24/09/2013 0053 LICENCIAMENTO
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