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Legislação: Resolução CAMEX nº 61, de 01/08/2013. Resumo: Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 2/12)Legislação: Resolução CAMEX nº 62, de 02/08/2013.Resumo: Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº
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Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 44, de 31/07/2013.Resumo: Abre, a contar da data de publicação desta consulta pública, o prazo de quarenta dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da Portaria SECEX que regulamentará o procedimento administrativo eletrônico relativo aos processos de defesa comercial amparados pelo Decreto nº 8.058/2013. A Portaria se encontra disponível para acesso no
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Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 43, de 31/07/2013. Resumo: Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 2/2009 , o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de lápis de madeira com mina grafite e com mina de cor - ficando excluídos os lápis com mina grafite de papel
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Legislação: Soluções de Consultas DISIT/SRRFB/8ªRF.Resumo: Informam que: nº 113, de 16/05/2013, a pessoa jurídica sujeita à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pode descontar crédito, para fins de determinação dessas contribuições, em relação à diferença no recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, posteriormente apuradas e constituídas por lançamento lavrado
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Legislação: Republicação – Despacho nº 153, de 29/07/2013, da Secretaria Executiva/CONFAZ. Resumo: Por ter saído com incorreção no original republica o ato supracitado que torna público a celebração de diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs: - 57, de 26/07/2013, que autoriza o Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
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Legislação: Resolução CAMEX nº 60, de 30/07/2013.Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 2% ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, conforme tabela abaixo. (Seç.1, pág. 1)CMDescriçãoQuota0404.10.00- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes-Ex 001 - Soro de leite em
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