Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 747, de 03/07/2025.
Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 311/2022 que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14. (Seç.1, pág. 54)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 748, de 03/07/2025.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e
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Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 745, de 03/07/2025.
Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022 que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 38/53)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 746, de 03/07/2025.
Altera o Anexo I
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Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 742, de 03/07/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 4/20)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 744, de 03/07/2025.
Prorroga direito antidumping definitivo,
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RESOLUÇÃO GECEX Nº 800, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
DOU de 17/10/2025 (nº 199, Seção 1, pág. 5)
Altera os Anexos V e IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do
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Exportação nº 018/2025.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que, nos termos do art. 2º, § 7º-A, do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 12.565, de 28 de julho de 2025, as micro e pequenas empresas
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Circular SECEX/MDIC nº 76, de 30/09/2025.
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT nº 4.434/2019 iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 50/2024 sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da África do
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