FONTE MDICGoverno regulamenta programa de desoneração para exportadores Reintegra prevê benefícios para 8.630 códigos tarifários Brasília (1º. de dezembro) – O governo regulamenta hoje, em edição extra do Diário Oficial da União, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O regime prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos
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FONTE: SINDAPORT Portuários cruzam os braços a partir do dia 12, próxima segunda-feira Os portuários, empregados da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), vão fazer greve por tempo indeterminado a partir de segunda-feira, dia 12 de
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Dou de 29/11/2011Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 61, de 28/11/2011.Reusmo: Encerra, a pedido da peticionária, a investigação iniciada por intermédio daCircular SECEX nº 27/2010 , para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos de vidros planos incolores classificados no item 7005.29.00 da NCM, de dano à
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DOU DE 29/11/2011Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 62, de 28/11/2011.Resumo: Torna público que de acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17/2008, os preços do Compromisso, para amparar as importações brasileiras das resinas de policarbonato especificadas no art. 1º da Resolução, classificadas no item 3907.40.90 da NCM, quando originárias dos Estados
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DOU DE 25/11/2011Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.211, de 24/11/2011.Resumo: Estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, de que trata a Lei nº 12.350/2010. (Seç.1, págs. 18/21)DOU DE 28/11/2011 - Retificação – Instrução
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DOU DE 25/11/2011Legislação: Ato Declaratório Executivo RFB nº 15, de 24/11/2011.Resumo: Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica. (Seç.1, pág. 18)Íntegra:Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
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