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DOU DE 11/08/2011
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 42, de 09/08/2011.Resumo: Informa que, a partir de 1º de outubro de 2011, o Brasil passa a adotar novo formulário para o Certificado de Origem Form A, utilizado para amparar exportações brasileiras no âmbito do Sistema Geral de Preferências. O novo formulário pode ser retirado nas agências do Banco
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DOU DE 11/08/2011
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 41, de 09/08/2011.Resumo: Torna público que, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17/2007, que alterou o direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila (MMA), produto classificado no código 2916.14.10 da NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino
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DOU DE 10/08/2011
Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 40, de 09/08/2011.Resumo: Prorroga, por até seis meses, a partir de 26/08/2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de
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- os produtos que dependem de certificação compulsória do Inmetro para importação e/ou comercialização, podem ser objeto de necessidade de LI a ser anuída pelo DECEX/BB, mediante a apresentação do respectivo certificado emitido por entidade certificadora ou dispensa desse certificado, sendo que a declaração de dispensa do certificado é emitida pelo Inmetro.- deve-se consultar o
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Resumo das alterações nas Normas introduzidas pela Portaria Secex 23/11 que alterou a Portaria Secex 10/10.Por: Danielle ManzoliAspectos gerais Importação:- A Portaria Secex 23/11 agora trata da habilitação no RADAR para importar e exportar, bem como da habilitação dos órgão intervenientes a operar no SISCOMEX, o que não era tratado na Portaria Secex 10/10.- Constará
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ATUALIZAÇÃO 05/10/2011:PREZADOS, PERCEBEMOS QUE NA DATA DE ONTEM, O ALERTA COLOCADO NO SISCOMEX EM 10/08/2011 PARA VERIFICACAO DE HOMOLOGACAO ANATEL PARA EQUIPAMENTOS DA NCM 8517 FOI RETIRADO. SÓ FOI MANTIDA A NECESSIDADE DE LI PARA A NCM 8517.12.11.Lembramos que o tratamento administrativo deve ser consultado diariamente, antes do embarque, para as mercadorias a serem embarcados,
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