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por: Danielle Rodrigues ManzoliNo estado de São Paulo, para contribuintes daquele estado, é exigida a emissão, além da nota fiscal de entrada de mercadorias importadas, a NOTA FISCAL COMPLEMENTAR DE ENTRADA.Essa exigência constitui obrigação acessória ao contribuinte, cujo não cumprimento dessa obrigação e punível com penalidade pecuniária.Conforme determina o artigo 137 do RICMS-SP, inciso IV,
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DOU DE 23/02/2011Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 8, de 22/02/2011.Resumo: Informa estar disponível para consulta, no endereço: www.mdic.gov.br a Minuta de Portaria SECEX que objetiva consolidar as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Eventuais sugestões, acerca do texto da Minuta, poderão ser encaminhadas, até o dia 11/03/2011, ao Departamento de Normas e Competitividade
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DOU DE 23/02/2011Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 7, de 21/02/2011.Resumo: Prorroga, por até seis meses, a partir de 11/03/2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive
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COBERTURA DOOR TO DOOR?Por: Equipe Maxium Seguros Antigamente contratava-se o seguro com a cobertura ‘Porta a Porta’ e essa filosofia se estende equivocadamente nos dias de hoje. Após estabelecida a Circular 354 em 2007 as Seguradoras esclareceram que a cobertura é Porta a Porta, porém sempre respeitando o Incoterm negociado.Desta forma, a cobertura do Seguro
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DOU DE 16/02/2011Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 8, de 15/02/2011.Resumo: Dispõe sobre drawback integrado isenção, alterando os artigos 59, 59-A, 69, 73, 112, 113, 116, 118, 119, 120, 125, 126, 128, 137, 138, 149, 149-A, 150-A e 175-A da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1,
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