por: Danielle Rodrigues ManzoliA Lei Complementar 87/96 dispõem sobre a Base de Cálculo do ICMS naImportação, entretanto, em cada Estado, existia entendimentos diversos sobre oitem “despesas aduaneiras” que compõem a base de cálculo do ICMS.Com relação ao Estado de São Paulo, a definição das despesas aduaneiras jáestava clara no artigo 37, parágrafo 6 do RICMS/SP,
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DOU 11/05/2010:Legislação: Solução de Consulta DISIT/SRRFB/8ªRF nº 163, de 16/04/2010.Resumo: Tem por objeto a admissão do crédito referente ao imposto pago no desembaraço aduaneiro, por estabelecimento industrial ou equiparado, bem assim do crédito do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar os produtos de procedência estrangeira diretamente da repartição que os liberou, para estabelecimento,
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SERÁ POSSIVEL A EXPORTAÇÃO FICTA DE BENS (EXPORTAÇÃO SEM A SAÍDA FÍSICA DO BEM DO PAÍS) PARA AS SEGUINTES HIPÓTESES:*DESPACHO DE EXPORTAÇÃO COM COBERTURA CAMBIAL, SEM SAÍDA DO BEM DO PAIS COM CONSEQUENTE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO, SENDO QUE A EXPORTAÇÃO DEVE SER FEITA PARA:I - a órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional
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FONTE: ABIAA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou um novo critério para os processos de importação. O novo modelo, mais ágil, foi uma das ideias sugeridas pela Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), como membro oficial da Câmara Setorial de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.O protocolo acelera a liberação das mercadorias nos
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Brasil e México discutem aprofundamento do Acordo de Complementação EconômicaSecretário de Comércio Exterior do MDIC participa de evento que começa nesta segunda (10/5) e segue até quarta-feira (12/5), na Cidade do México(Cidade do México – México) - O aprofundamento do Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e México (ACE 53) é tema de evento que
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por: Danielle Rodrigues ManzoliPoderão ser submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação,bens a serem submetidos a ensaios, testes de funcionamento ou de resistência, conforme prevê a Instrução Normativa 285/03, em seu artigo 4o, parágrafo 1o., inciso II.Isso significa que os bens importados no regime que deverão
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