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DOU DE 18/06/2009 - Seção1, página 8.Legislação: Resolução Camex 32/09Resumo: Altera para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação sobre sardinhas e pneumáticos.]]>

DOU DE 18/06/2009 - Seção 1, Página 6:Legislação: Resolução Camex 30/2009 e Resolução Camex 31/2009:Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2010, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários e retifica Ex-tarifários de outras
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DOU 17/06/09 - Seção 1, pág. 61Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 34, de 16/06/2009.Resumo: Essa circular tem por objetivo comunicar que, para fins de aplicação do direito antidumping nas importações de policloreto de vinila (NCM 3904.10.10), originárias dos EUA e México, os preços de referencia deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações
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DOU DE 16/06/09:Instrução Normativa RFB nº 948, de 15/06/2009.Resumo: (fonte - Informativo Belux - segresegre@terra.com.br)Disciplina a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826/1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637/2002 . Revoga a IN SRF nº 296/2003 , a IN SRF nº 342/2003, a
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Resumo Geral das alterações introduzidas pela Lei 11.945/09, referente a COMEX:Foi publicada no DOU de 05/06/09, a Lei n°. 11.945/09 que altera diversos dispositivos da Legislação tributária.Recomendamos a leitura da legislação na íntegra, pelo vosso departamento jurídico / fiscal / contábil, pois, além de disposições a respeito da legislação tributária aplicável no comércio exterior,
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RESUMO DA LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIA.DOU 15/06/09 Seção 1, pág. 97Circular SECEX/MDIC nº 33, de 10/06/2009.Prorroga o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações da China para o Brasil de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com a capacidade que menciona, com ou sem agulha, classificadas nos itens NCM 9018.31.11 e 9018.31.19
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PERGUNTA: Pode ser feita Carta de Correção para nota fiscal eletrônica?RESPOSTA: Entendo que pode ser feita a carta de correção para algumas informações, conforme prevê, ajuste SINIEF 07/05, cláusula décima quarta-A, cc. Convênio, S/N de 1970, parágrafo 1-A. Do artigo 7º, que transcrevo e grifo parcialmente abaixo.-----------------------------------AJUSTE SINIEF 07/05...Cláusula décima quarta-A Após a concessão da
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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES EM UMA IMPORTAÇÃO:Em uma importação normal, temos a incidência dos seguintes impostos:II – Imposto de Importação (imposto Federal)IPI – Imposto sobre produtos Industrializados (imposto Federal)ICMS – Imposto s/circulação de mercadorias e serviços (Imposto Estadual)Temos também a incidências das seguintes contribuições:PIS/Cofins – Contribuições FederaisObs: A CIDE tbém é uma contribuição que só
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VOCÊ SABIA?• Que, as importações podem ser realizadas diretamente pelo importador/adquirente ou por intermédio de outra empresa, no caso de importação por encomenda e por conta e ordem de terceiros?• Que, tanto para importação direta ou por intermédio de terceiros, ambas as empresas envolvidas precisam estar habilitadas no Radar?• Que, na Importação direta, não há
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Mesmo que a importação, por exemplo, seja feita por outrem, o encomendante de uma mercadoria importada deve ter habilitação perante a Receita Federal. Dessa forma, se qq pessoa desejar obter bens importados, que não estejam a disposição no mercado nacional, deve providenciar a Habilitação perante a RFB no sistema RADAR.A Habilitação no RADAR é
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