Circular SECEX nº 19, de 19/04/2017.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 25/2012, aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve, comumente classificadas no subitem 4810.22.90 da NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos EUA, da Finlândia e da Suécia. (Seç.1, págs. 91/101)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 20, de 19/04/2017.
Inicia revisão do
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NOtÍCIAS
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Instrução Normativa RFB nº 1.705, de 13/04/2017.
Altera a IN RFB nº 1.464/2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 19)
LEGISLAÇÃO: Portaria RFB nº 1.921, de 13/04/2017.
Cria o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (CECLAM) no âmbito da Coordenação - Geral
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Soluções de Consultas DISIT/SRRF/8ªRF nºs: 8.019 e 8.020, de 14/02/2017.
Informam que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv não decorre das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda (Incoterm), e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos
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DOU DE 30/03/2017 - EDICAO EXTRA
LEGISLAÇÃO: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774, DE 30 DE MARÇO DE 2017.Altera, entre outros, a Lei 10865/2004 que trata do PIS/Pasep e da Cofins-importação, excluindo o adicional (majoração) de 1% para a Cofins-importação de alguns produtos, revogando o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, a partir
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Resolução CAMEX nº 17, de 17/02/2017.
Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, págs. 1/8)
Legislação: Resolução CAMEX nº 18, de 17/02/2017.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários. (Seç.1, pag. 9)
Legislação: Resolução CAMEX nº 19, de 17/02/2017.
Altera
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Solução de Consulta COSIT nº 136, de 16/02/2017.
Informa que a fatura comercial, documento instrutivo obrigatório para fins de registro da declaração de importação, deve conter o nome e endereço, completos, do importador, assim considerada a pessoa jurídica que realiza a importação de mercadorias estrangeiras. O fato de se indicar na fatura comercial o estabelecimento matriz
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