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  Circular SECEX nº 1, de 13/01/2017. Prorroga por até três meses, a partir de 10/02/2017, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem frustrar a eficácia de medida antidumping em vigor, instituída pela Resolução CAMEX nº 77/2013, aplicada às importações brasileiras de laminados planos, de baixo carbono e
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Portaria COANA nº 2, de 12/01/2017. Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2012 a 2016, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex. (Seç.1, pág. 25)[:]]]>

Portaria SECEX nº 2, de 10/01/2017. Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 137/2016. Altera o inciso LXXXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispões sobre operações de comércio exterior. Revoga a Portaria SECEX nº 48/2016. (Seç.1, pág. 56) DOU DE 25/01/2017 LEGISLAÇÃO: Portarias SECEX nºs: 5
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Portaria SECEX nº 55, de 30/12/2016. Promove adequações das cotas tarifárias de importação às Resoluções CAMEX nº 125/2016, nº 132/2016, e nº 138/2016. Altera a Portaria SECEX nº 23/2011 , que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 24)  [:]]]>

24/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 18/2017 Informamos que, a partir do dia 03/03/2017, haverá alteração no tratamento administrativo das NCM 4011.10.00; 4011.20.90 e 5608.11.00, conforme abaixo: a)     4011.10.00 – Os destaques 001; 002; 003; 005; 006; 009; 010; 011; 012; 013 e 014 passarão a estar sujeitos a licenciamento automático. b)    4011.20.90 – Os destaques 002; 004; 006 e 007 passarão
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08/03/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 21/2017 Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999, na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 13/03/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos
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Notícia Siscomex: Importação nº 112 - 09/10/2015 Com base na Instrução Normativa RFB n° 1282/2012, cumpridos seus pressupostos, a descarga direta estará automaticamente autorizada, exceto quando os importadores, em operações anteriores, tenham sido notificados quanto ao descumprimento de prazos ou formalidades previstas na Instrução Normativa em questão. Ademais, a autorização para entrega antecipada, prevista no art.
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Para fins de preenchimento do campo uTrib da nota fiscal e da correspondente quantificação da mercadoria, deverão ser utilizadas as seguintes abreviaturas, conforme a unidade aplicável ao código NCM da mercadoria: -     GRAMA:  G -     JOGO :  JOGO -     LITRO: LT -     MEGAWATT HORA: MWHORA -     METRO: METRO -     METRO CUBICO: M3 -     METRO QUADRADO: M2 -     MIL UNIDADES: 1000UN -     PARES: PARES -     QUILATE:
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Para o ministro Marcos Pereira, o início da vigência do acordo OMC é um impulso renovador para o comércio mundial Brasília (22 de fevereiro) - A Organização Mundial do Comércio (OMC) anunciou nesta quarta-feira a entrada em vigor do Acordo sobre Facilitação de Comércio. Concluído na Conferência Ministerial de Bali, em 2013, ele busca conferir maior
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DOU de 20/02/2017 (nº 36, Seção 1, pág. 17) ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. INCLUSÃO NO VALOR DO TRANSPORTE EM CONTÊINERES. OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SISCOSERV. O valor pago ao transportador internacional a título de sobreestadia de contêineres (\"demurrage\") é parte do valor de transporte de longo curso em contêineres e deve ser informado no Siscoserv
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