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Assim divulgamos ontem  essa versão preliminar para as empresas analisarem com vista ao comparação com o  banco de dados  para verificarem se alguma das NCMs utilizadas pela empresa sofrerão alterações e poderem  tomar antecipadamente as providências internas para alterarem seus cadastros, a partir de 01/01/2017. A mudança da TEC é bastante significativa e cada importador deve analisar
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TEC versão SH 2017, que deverá entrar em vigência a partir de 01/01/2017. A versão disponibilizada abaixo não inclui alterações tarifárias decorrentes da Lista de Exceções à TEC (LETEC), da Lista de Exceções a Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT) e das reduções por razões de desabastecimento (Resolução GMC 08/08). Essas listas serão incorporadas na resolução
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Notícia Siscomex Importação - L. I. nº 125 - 07.12.2016 Informamos que, a partir do dia 16/12/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 6107.11.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático, para fins de monitoramento estatístico. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao
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 Consulta Pública nº 13/2016:  Instrução Normativa dispondo sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) Assunto:  Edição de Instrução Normativa dispondo sobre o despacho aduaneiro de exportação, processado pormeio de Declaração Única de Exportação (DU-E). Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 13/2016, clique aqui. Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, clique
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Solução de Consulta COSIT nº 144, de 27/09/2016. Informa que: a) nas operações de empréstimos e financiamentos (serviços de concessão de crédito), realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, o valor da operação a constar no Siscoserv constitui-se dos juros, adicionados de todos os custos necessários para a efetiva prestação do
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Circular SECEX nº 69, de 18/11/2016. Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios sujeitos a medidas compensatórias concedidos aos produtores da República Popular da China que exportaram para o Brasil produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de
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DOU DE 18/11/2016 LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 67, de 17/11/2016. Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 47/2016, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminado de poliuretano com material têxtil em uma das faces, comumente classificadas nos itens 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30,
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 Portaria nº 177, de 16/11/2016, da Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial. Estabelece cronograma para apresentação de pleitos, para o ano de 2017, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que tratam a Resolução CAMEX n° 61/2015, e a Resolução CAMEX n° 116/2014. (Seç.1, pág. 67)[:]]]>

 Soluções de Consultas COSIT. Informam que: nº 145, de 27/09/2016 - das alíquotas específicas do direito antidumping provisório, da Resolução Camex nº 2/2014 (retificação), aplicável às importações efetuadas de produtor descrito nesta Resolução, emprega-se a alíquota indicada ao produtor, independente do exportador utilizado. Ocorrendo exportação do produto de outro fabricante do país investigado, não prescrito na relação
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29/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 117/2016 Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que, a partir do dia 06/12/2016, haverá alteração na redação dos destaques atualmente aplicados às importações dos produtos classificados na NCM 8205.40.00, conforme abaixo: 8205.40.00 Chaves de fenda Destaque 001 - Chave de Fenda Simples e Chave de Fenda Phillips ou conjuntos (kits)
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