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Resolução CAMEX nº 41, de 27/06/2017. Altera para 2%, por um período de 12 meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM que relaciona, que resumidamente são Filmes fotográficos, copolimeros e poliacrilamina  . (Seç.1, pág. 3) DOU DE 30/06/2017 LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 23, de 29/06/2017. Estabelece critérios
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Notícias Siscomex: Importação   Nº 062 - 06/07/2017 Informamos que, a partir do dia 13/07/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3918.90.00, conforme abaixo relacionado: Criação de destaque 001: NCM - 3918.90.00 - Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto
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Notícia Siscomex  Importação nº 064, de 13/07/2017   Informamos que, a partir de 20/07/2017, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.30; 6006.32.30; 6006.33.30 e 6006.34.30 estarão dispensadas de licenciamento nas anuências do DECEX, delegadas ao Banco do Brasil. As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração. Departamento de Operações de Comércio Exterior [:]]]>

Notícia Siscomex Exportação nº 39/2017 Encaminhamos a Notícia Siscomex nº 39/2017 que disponibiliza os manuais para os módulos DU-E e CCT do Novo Processo de Exportação. 21/07/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 39/2017 Novo Processo de Exportações: manuais disponíveis para os módulos DU-E e CCT A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram,
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DOU DE 24/07/2017 Circular SECEX nº 40, de 21/07/2017. Torna público que as Licenças de Importação (LI) referentes às importações dos produtos classificados no subitem 9617.00.10 da NCM passarão a ter novo tratamento administrativo SISCOMEX, com a criação dos destaques que relaciona. (Seç.1, pág. 57)   24/07/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 66/2017 Novo Tratamento Administrativo da NCM 9617.00.10 Informamos que,
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Brasil assina acordo Mercosul-Colômbia que beneficia exportações brasileiras   Novo acordo de Complementação Econômica (ACE) foi assinado hoje entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Colômbia   Mendoza (21 de julho) – Os ministros Marcos Pereira (MDIC) e Aloysio Nunes Ferreira (MRE) assinaram hoje, em Mendoza, na Argentina, pelo governo brasileiro, o novo Acordo de Complementação Econômica (ACE) entre o Mercosul
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Resolução Anatel 242/2000 determina que produtos de telecomunicação só podem ser comercializados ou utilizados no país, se estiverem certificados/homologados dentro das normas editadas pelo órgão. Ainda que não haja previsão legal para essa verificação ser feita na importação, alguns fiscais estão barrando as importações até que seja comprovada a homologação ou dispensa da mesma. Assim, recomendamos
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Lei nº 13.458, de 26/06/2017. Altera a Lei nº 11.482/2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432/1997; a Lei nº 9.432/1997; e a Lei nº 10.893/2004. (Seç.1, pág. 3)[:]]]>
Circular SECEX nº 37, de 23/06/2017. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Coreia do Sul e da França para o Brasil de borracha nitrílica (NBR), classificada no item 4002.59.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 70/79)[:]]]>
Portaria INMETRO nº 169, de 22/06/2017. Tem por objeto Consulta Pública: Proposta de revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não Conformidade (RNC). (Seç.1, pág. 74)[:]]]>