Notícia Siscomex Importação nº 109 - 11.11.2016
Com base na Lei 9.782/99 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05/11/2008, informamos que, a partir do dia 18/11/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência da ANVISA, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.50.90, conforme abaixo relacionado:
9027.50.90 – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações
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MDIC abre consulta pública sobre simplificação administrativa
Criado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 10h46 | Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 10h46 | Última atualização em Sexta, 11 de Novembro de 2016, 13h27
Propostas devem ser enviadas até 25 de novembro
Brasília (11 de novembro) – A Secretaria-executiva do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
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Notícia Siscomex Importação nº 107 - 08.11.2016
Informamos que, em virtude de problemas técnicos, a dispensa da anuência do MAPA para as NCM 0904.22.00, 0905.20.00, 0907.20.00, 0908.12.00, 0908.22.00, 0908.32.00, 0909.22.00, 0909.32.00, 0909.62, 0909.62.10, 0909.62.20, 0909.62.90 e 0910.12.00 foi adiada para data a ser oportunamente informada.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia Siscomex Importação nº 108 - 09.11.2016
Com
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Notícia Siscomex Importação nº 105 - 01.11.2016
Com base na Instrução Normativa n° 51/2011do MAPA, informamos que, a partir do dia 08/11/2016, será alterada a redação dos destaques das NCM 3501.90.11 e 3501.90.19, os quais passarão a ter a seguinte redação:
3501.90.11 – Caseinatos de Sódio
Destaque 001 – Para uso na agropecuária e na indústria alimentícia
3501.90.19 –
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Anexar ao Dossiê cópia da liminar da CIESP e Declaração de associado ou outra liminar sobre a greve, que possuir.
Entrar em contato com o fiscal do terminal que estará confirmando a anexação do documento no Dossiê, e em seguida comunicando o setor responsável EQCOF –Equipe de conferencia física fiscal Cleber - para prosseguir com a
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Notícia Siscomex Importação nº 102 - 27.10.2016
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir de 09/11/201, a NCM 7009.92.00, sob anuência do Decex, passará a estar sujeita ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Notícia Siscomex Importação nº 103 - 01.11.2016
Retificamos a Notícia Siscomex Importação
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LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 04/11/2016.
Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências. (Seç.1, pág. 19)
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.667, de 04/11/2016.
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm
Abaixo explicações publicadas pela Editora Empresarial Ltda.
COMÉRCIO EXTERIOR
SIMPLES NACIONAL E A UTILIZAÇÃO DO DRAWBACK
Inaplicabilidade
Apesar de notícias circularem pela internet divulgando a possibilidade de as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizarem o Regime Aduaneiro Especial de Drawback e o REINTEGRA, tal informação não é verídica.
A referida possibilidade de utilização dos regimes aduaneiros especiais seria efetivada com
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Retificação – Circular SECEX nº 54, de 22/08/2016.
Retifica o ato supracitado que de acordo com o item 6 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 61/2011, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes
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