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Circular SECEX nº 30, de 31/05/2017.
Prorroga por até dois meses, a partir de 08/07/2017, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou
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Circulares SECEX nº 27, 28 e 29, de 24/05/2017.
Tornam públicos que de acordo com o disposto no tópico D do item 28 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, o primeiro ajuste do preço a ser praticado pelas empresas: Ecofrost S.A., Farm Frites BV e Lutosa S.A., deverá ser realizado com base no impacto da
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Solução de Consulta COSIT nº 234, de 15/05/2017.
Informa que a responsabilidade pelo registro no SISCOSERV não decorre das responsabilidades mutuamente assumidas no bojo do contrato de compra e venda (Incoterm), e que dizem respeito apenas a importador e exportador, mas do fato de o jurisdicionado domiciliado no Brasil figurar em um dos polos da relação
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Portal Único de Comércio Exterior passa a valer para exportações feitas nos modais marítimo e rodoviário
Operações valem para o Porto de Santos e unidades aduaneiras de Uruguaiana e Foz do Iguaçu; até o final deste ano, todas as exportações poderão ser feitas por meio do Portal Único
Brasília (28 de junho) – A partir de
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Notícias Siscomex Importação nº 56, de 13/06/2017
Informamos que a partir do dia 20/06/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7222.20.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 7222.20.00 – Barras e perfis, de aço inoxidável, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.
Alteração da Descrição do Destaque
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DOU DE 22/05/2017
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 216, de 09/05/2017
Informa que as mercadorias admitidas no regime especial de Entreposto Aduaneiro poderão ser remetidas ao estabelecimento da própria empresa ou de terceiros para fins de industrialização por encomenda, por conta e ordem do beneficiário do regime. (Seç.1, pág. 23)
A íntegra da solução se encontra no link
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Soluções de Consultas Vinculadas DISIT/SRRF/9ªRF nºs: 9.023 a 9.027, 9.029 a 9.032, 9.035 e 9.036, de 17/02/2017; 9.044 e 9.045, de 22/02/2017; 9.054, de 03/03/2017; 9.055 a 9.057, de 13/03/2017; 9.059, de 15/03/2017; e 9.083, de 24/04/2017.
Informa que o prestador de serviço de transporte de carga é alguém que se obriga com quem quer enviar
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