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  Resolução CAMEX nº 76, de 19/08/2016. Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 1) COMENTARIOS: produtos abranidos - fios de raion viscose, vacinas contra difiteria e HP DOU DE 24/08/2016 LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 40, de 23/08/2016. Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,
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 Circular SECEX nº 53, de 11/08/2016. Prorroga por até oito meses, a partir de 22/08/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, analógicos ou digitais, usualmente classificadas nos itens 9022.13.11
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Solução de Consulta COSIT nº 102, de 30/06/2016. Informa que a importação por encomenda é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a
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 Circular SECEX nº 52, de 09/08/2016. RETIFICAÇÃO DOU 22/08/2016:  Retificação – Circular SECEX nº 52, de 09/08/2016. Inicia revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 77/2013, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de
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Soluções de Consultas Vinculadas DISIT nºs: 8.008, de 29/06/2016; e nº 8.012, de 29/07/2016. Informam, respectivamente, que: a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. O agente de carga, enquanto representante do importador ou do exportador,
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Circular SECEX nº 50, de 05/08/2016. Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da
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 Portaria COANA nº 59, de 29/07/2016. Altera os Anexos I, II e III da IN RFB nº 1.598/2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. Os Anexos I, II e III da referida IN, ficam substituídos respectivamente pelos Anexos I, II e III disponíveis no sítio da RFB, no endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br.  (Seç.1, pág.
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Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 01/08/2016. Ratifica, entre outros, o Convênio ICMS 62/16, que altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido. (Seç.1, pág.
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Atos Declaratórios Executivos RFB nºs 3 a 9, de 10/10/2016. Dispõem sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, págs. 31/32)   COMENTÁRIOS:   Foi promovida a adequação da Tabela de Incidência de IPI em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).[:]]]>

Informamos que a nosso pedido, o decex emitiu a notícia abaixo, corrigindo erros na anuencia dessas duas NCM\'s da Anvisa, publicadas incorretamente semana passada: Noticia siscomex 93/2016 de 30/09/2016: Informamos as seguintes alterações no tratamento administrativos para as NCM 3822.00.90 e 9018.39.99 a partir de 30/09/2016. Inclusão de anuência da ANVISA nos seguintes destaques: a) 3822.00.90 – Destaque 002:
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