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Portaria COANA nº 58, de 26/07/2016. Altera a Portaria COANA nº 123/2015 (BELUX 245/2015), que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema
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Solução de Consulta COSIT nº 86, de 08/06/2016. Informa que não será exigida autorização prévia para operação de manutenção/reparo do bem submetido ao REPETRO, a ser realizada no próprio recinto onde o mesmo encontra-se armazenado, por não haver, nesta hipótese, registro de DSE/DSI, e, por consequência, desembaraço do bem, bastando que o beneficiário providencie a atualização
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Portaria nº 1.521, de 26/07/2016, da Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos/Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos/Diretoria de Autorização e Registro Sanitários/ANVISA. Delega aos servidores lotados na Coordenação de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado de Goiás, a competência para avaliar, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período,
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Lei nº 13.319, de 25/07/2016. Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado pela Lei nº 7.920/1989; amplia o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil; altera a Lei nº 5.862/1972, a Lei nº 7.565/1986, e a Lei nº 12.462/2011; e revoga a Lei nº 7.920/1989, a Lei nº 8.399/1992, e dispositivos da Lei nº
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Decisão ANAC nº 87, de 12/07/2016. Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroportos - CCA nº 001/ANAC/2012 – SBBR, do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília/DF. (Seç.1, pág. 262)[:]]]>

 Circular SECEX nº 48, de 22/07/2016. Prorroga por até dois meses, a partir de 05/08/2016, o prazo para conclusão da revisão do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63/2015.
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Resolução CAMEX nº 73, de 20/07/2016. Incorpora as Resoluções nºs: 08/16, 09/16, 10/16, 11/16, 12/16 (retificada em 26/02/2016), 13/16 e 14/16 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, págs. 3/4)[:]]]>

Resolução CAMEX nº 65, de 20/07/2016. Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos itens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da
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Resolução CAMEX nº 63, de 20/07/2016. Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 9/18) LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 64, de 20/07/2016. Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de
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Circular SECEX nº 45, de 19/07/2016. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Rússia e da China para o Brasil de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em
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