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Portaria SECEX nº 27, de 08/06/2016. Realiza redistribuição de cota para importação, instituída pelo Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado pelo Decreto nº 8.419/2015. (Seç.1, pág. 50)[:]]]>

Solução de Consulta COSIT nº 48, de 04/05/2016. Informa que a isenção de que trata o art. 2º, II, \"j\", da Lei nº 8.032/1990, exonera a importação de partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de navios próprios para perfuração de poços de petróleo e gás em áreas marítimas de águas profundas e
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DOU DE 07/06/2016 LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 34, de 06/06/2016. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, instituída pela Resolução CAMEX nº 8/2011, aplicada às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificadas nos itens: 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia.
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Portaria INMETRO nº 249, de 03/06/2016. Da nova redação ao art. 3º da Portaria Inmetro nº 545/2012 que passará a viger com a seguinte redação: \"Art. 3º Determinar que, a partir de 01 de maio de 2017, os artigos para festas deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente
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Portaria INMETRO nº 248, de 03/06/2016. Institui regras para o processo de importação de baixo volume e a exata correspondência entre o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br. (Seç.1, págs. 42/43)[:]]]>
  Portaria nº 66, de 02/06/2016, da Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial/ MDIC. Estabelece cronograma para apresentação de pleitos, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que tratam a Resolução CAMEX n° 61/2015, e a Resolução CAMEX n° 116/2014. (Seç.1, pág. 55)  [:]]]>

Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.031, de 02/05/2016. Informa que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de carga, prestado por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desse serviço no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas
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Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.030, de 02/05/2016. Informa que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv os serviços de transporte internacional de carga e os serviços a ele relacionados, prestados por residentes ou domiciliados no exterior, quando os prestadores desses serviços forem contratados pelo exportador das mercadorias, domiciliado no
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 Circular SECEX nº 33, de 31/05/2016. Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 14/2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) - ficando excluídos os produtos filme PET com espessura fora da faixa especificada;
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 Solução de Consulta COSIT nº 57, de 13/05/2016. Informa que cabe ao importador/exportador o registro no Siscoserv quando contrata diretamente o proprietário, armador, gestor ou afretador estrangeiro do navio ou a companhia aérea estrangeira (em suma, o operador do veículo, que efetivamente realiza o transporte). (Seç.1, pág. 24)  [:]]]>