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 Circular SECEX nº 48, de 22/07/2016. Prorroga por até dois meses, a partir de 05/08/2016, o prazo para conclusão da revisão do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificadas no item 2909.43.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63/2015.
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Resolução CAMEX nº 73, de 20/07/2016. Incorpora as Resoluções nºs: 08/16, 09/16, 10/16, 11/16, 12/16 (retificada em 26/02/2016), 13/16 e 14/16 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). (Seç.1, págs. 3/4)[:]]]>

Resolução CAMEX nº 65, de 20/07/2016. Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, comumente classificadas nos itens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da
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Resolução CAMEX nº 63, de 20/07/2016. Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 9/18) LEGISLAÇÃO:  Resolução CAMEX nº 64, de 20/07/2016. Altera para 2%, até 31/12/2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de
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Circular SECEX nº 45, de 19/07/2016. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Rússia e da China para o Brasil de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em
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Circular SECEX nº 44, de 18/07/2016. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 20/2011, aplicado às importações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM,
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Circular SECEX nº 43, de 15/07/2016. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, classificadas no item 7312.10.90 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de
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  Decreto nº 8.807, de 12/07/2016. Altera o Decreto nº 4.732/2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, e o Decreto nº 4.993/2004, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/2)[:]]]>
Portaria MDIC nº 35, de 12/07/2016. Aprova a 5ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128 da Portaria SECEX nº 23/2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Siscomex, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/. Revoga a Portaria SECEX nº 87/2015. (Seç.1, pág. 41)[:]]]>
Circular SECEX nº 42, de 12/07/2016. Inicia avaliação de escopo do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 101/2013, alterada pela Resolução CAMEX nº 11/2014, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas na posição 8518.21.00 e 8518.22.00 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 40/41)  [:]]]>