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6. Circular SECEX/MDIC nº 42, de 11/06/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de investigação de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm (vidros planos
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5. Circular SECEX/MDIC nº 41, de 11/06/2025.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio,
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. Circular SECEX/MDIC nº 40, de 11/06/2025.
Publicada em 12/06/2025.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19/2019 , aplicado às importações brasileiras de fios de náilon, usualmente classificadas nos subitens 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da NCM, originárias da República Popular da China,
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5. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 82, de 06/06/2025.
Publicado em 11/06/2025.
Informa que na operação de importação realizada por conta e ordem de terceiro, o importador age como mero mandatário, prestando serviços ao adquirente. A responsabilidade pelas obrigações decorrentes da logística reversa, que é inerente ao setor de embalagens de vidro, deve ser atribuída ao adquirente,
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Importação nº 053/2025.
Publicada em 09/06/2025.
Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de09/06/2025, os protocolos de processos para o
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