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LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 5, de 14/01/2016.Torna público que: o preço CIF a ser observado nas exportações de objetos de louça para mesa, comumente classificados nos itens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, fabricados pelas empresas associadas à Associação Industrial de Cerâmica da China – CCIA, e exportado para o Brasil no ano de 2016,
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LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 4, de 13/01/2016. Prorroga, por até oito meses, a partir de 23/01/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados, usualmente classificados no item 7009.91.00 da NCM, originários da
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LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 3, de 12/01/2016. Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de vergalhões de ferro ou aço ligado ou não ligado, da categoria CA-50, classificados nos itens 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e 7228.30.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal
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02/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 19/2016Com base nas Portarias INMETRO nº 352/2012 e 358/2014, informamos que, a partir de 09/03/2016, haverá alteração no tratamento administrativo conforme abaixo discriminado:A) As importações de produtos da NCM 8419.19.10 – Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação - estarão sujeitos à anuência prévia do
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Notícia Siscomex Importação Nº 17/2016 - 01.03.2016 Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 39/2015, informamos que a partir do dia 04/03/2016 haverá alteração no tratamento administrativo Siscomex aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 3907.60.00 - Politereftalato de etileno - com anuência do Decex. Os produtos classificados no Destaque
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Abaixo divulgamos a notícia siscomex que trata de necessidade de anuência do Inmetro, a partir de 08/03/2016, seguindo as regras de certificação citadas nas portarias Inmetro em questão, para algumas peças automotivas, SOMENTE QUANDO DESTINADAS AO MERCADO DE REPOSIÇÃO. Se não forem destinadas ao mercado de REPOSIÇÃO, a LI não será requerida. 01/03/2016 - Notícia Siscomex
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