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Importação nº 052/2025.
Comunica que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo
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Importação nº 058/2025.
Publicada em 25/06/2025.
Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 405/2025, deverão ser adotados os procedimentos que especifica nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e
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. Portaria SECEX/MDIC nº 404, de 17/06/2025.
Publicada em 18/06/2025.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 708/2025, referente ao período entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026. (Seç.1, págs. 38/39)
FALE CONOSCO RFB:
Portaria COGEA/RFB/MF nº 218, de 16/06/2025.
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023
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5. Circular SECEX/MDIC nº 45, de 17/06/2025.
Publicada em 18/06/2025.
Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação de prática do dumping nas importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, (ii) pela determinação positiva de continuação do dano à indústria doméstica decorrente das importações de alhos frescos ou
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Publicada em 05/06/2025.
Importação nº 051/2025.
Comunica que a partir de 06/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Importação nº 050/2025.
Comunica que a partir de 06/06/2025 as importações
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