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Exportação nº 009/2025. Publicada em 06/06/2025. Informa que a partir de 10/06/2025 a exportação de produtos classificados na NCM 0901.11.10 em grão) deixará de exigir o LPCO “Certificação para café em grãos”, TA E0192, modelo E00121. Desse modo, ficam revogadas as Notícias Siscomex Exportação abaixo: NSE 015/2021: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2021-015 NSE 017/2021: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2021-017 NSE 020/2021: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2021-020 NSE 037/2024: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2024-037

Importação nº 052/2025. Comunica que a partir de 12/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações do produto classificado no subitem da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 38040020 (lignossulfonatos), sujeito à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): 1. No Siscomex Importação (LI-DI) a) Exclusão do tratamento administrativo do tipo
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Importação nº 058/2025. Publicada em 25/06/2025. Comunica aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 405/2025, deverão ser adotados os procedimentos que especifica nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e
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Circular SECEX/MDIC nº 47, de 24/06/2025. Publicada em 25/06/2025 Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução CAMEX nº 63/2020 ), aplicado às importações brasileiras de vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração - vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 112/122)
4. Circular SECEX/MDIC nº 46, de 24/06/2025. Publicado em 25/06/2025. Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 64/2020 ), aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, comumente classificadas nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 100/
Portaria SECEX/MDIC nº 405, de 23/06/2025. Publicado em 24/06/2025. Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 740/2025. (Seç.1, págs. 35/37)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 740, de 23/06/2025. Publicada em 24/06/2025 Altera o Anexo IX da Resolução GECEX nº 272/2021  que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 10/11)

. Portaria SECEX/MDIC nº 404, de 17/06/2025. Publicada em 18/06/2025. Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 708/2025, referente ao período entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026. (Seç.1, págs. 38/39) FALE CONOSCO RFB: Portaria COGEA/RFB/MF nº 218, de 16/06/2025. Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023
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5. Circular SECEX/MDIC nº 45, de 17/06/2025. Publicada em 18/06/2025. Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação de prática do dumping nas importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, (ii) pela determinação positiva de continuação do dano à indústria doméstica decorrente das importações de alhos frescos ou
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Publicada em 05/06/2025. Importação nº 051/2025. Comunica que a partir de 06/06/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que relaciona, sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Importação nº 050/2025. Comunica que a partir de 06/06/2025 as importações
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