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PREZADOS CLIENTESCom o advento da IN 32/2015 que entrará em vigor em 01/02/2016 que trata da obrigatoriedade de tratamento de madeira nas embalagens e suporte usadas no transporte internacional de mercadorias conforme NINF15 (vide link http://blog-brasiliense.blogspot.com.br/2015/11/novos-procedimentos-para-fiscalizacao.html com comentários a legislação), fazemos as seguintes recomendações adicionais:- Considerando que será obrigatória a informação no sistema do MAPA, a existência
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LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 85, de 28/12/2015.Prorroga por até oito meses, a partir de 23/01/2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de lona de policloreto de vinila (PVC) com reforço têxtil revestido em ambas as faces,
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LEGISLAÇÃO:   Circular SECEX nº 84, de 23/12/2015.Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 66/2010, retificada em 15/10/2010, aplicados às importações brasileiras de Sacos de Juta, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, originárias de Bangladesh e Índia. (Seç.1, pág. 378)]]>
LEGISLAÇÃO:  Instrução Normativa RFB nº 1.602, de 15/12/2015.Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, nas hipóteses que especifica. (Seç.1, págs. 56/58)DOU DE 06/01/2016:LEGISLAÇÃO:  Retificação – Instrução Normativa RFB nº 1.602, de 15/12/2015. ]]>

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.601, de 14/12/2015.Altera a IN RFB nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante, a IN RFB nº 1.533/2014, que altera a IN nº 1.059, a IN SRF nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação,
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LEGISLAÇÃO:   Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14/12/2015.Dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. (Seç.1, págs. 48/55)COMENTÁRIO: resumo sobre admissão temporária encontra-se no link: www.nexuscomex.com.br/documentos/AD_TEMP_IN_1600-15.pdf DOU DE 24/12/2015: 6. Retificação – Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14/12/2015. ]]>

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 86, de 22/12/2015.Altera a Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior, para dar nova redação aos arts. 110, 118, 132, 142, 152, 158, e 203, e aos Anexos VI, VII, IX, XI e XII. (Seç.1, págs. 128/129)LEGISLAÇÃO:   Portaria SECEX nº 87, de 22/12/2015.Aprova a 4ª Edição do Manual do
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LEGISLAÇÃO:  Soluções de Consultas DISIT/SRRF/10ªRF nºs:  10.027, de 13/11/2015; 10.029 a 10.031, de 07/12/2015; 10.032 e 10.033, de 14/12/2015; 10.034 e 10.035, de 15/12/2015; 10.036, de 16/12/2015; 10.037 a 10.039, de 17/12/2015; e 10.040, de 18/12/2015. Informam que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil fica obrigada a registrar no Módulo Aquisição do Siscoserv as informações
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LEGISLAÇÃO:  Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 240, de 21/12/2015. Torna público a celebração dos Convênios ICMS nºs 163, de 18/12/2015, que altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
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LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 81, de 18/12/2015.Prorroga por até dois meses, a partir de 02/01/2016, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito dumping aplicado às exportações para o Brasil de calçados, comumente classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da
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