LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 74, de 25/11/2015.Torna público que: conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 46/2011, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 12/07/2016; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 61/2011,
Saiba mais...
NOtÍCIAS
Fique por dentro das notícias recentes e acompanhe as alterações de Comex
DOU DE 25/11/2015LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 113, de 24/11/2015.Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), originárias da Alemanha. (Seç.1, pág. 11)LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 114, de 24/11/2015.Torna pública a instauração, de ofício, de processo de avaliação de interesse público pelo Grupo Técnico de Avaliação
Saiba mais...
Acordo prevê 100% de preferência tarifária para toda a pauta do setor e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016Brasília (9 de dezembro) – Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, e das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e os ministros das Relações Exteriores, Rodolfo Nin Novoa, e da
Saiba mais...
Receita Federal lança Agenda de Representantes de Marcasfonte: RFB - Comércio ExteriorIniciativa vai facilitar o combate à pirataria no comércio exteriorPublicado: 07/12/2015 09h30Última modificação: 07/12/2015 10h51 As autoridades aduaneiras têm nova ferramenta para tornar mais ágeis e eficientes os procedimentos de combate à falsificação de produtos importados ou nacionais a exportar. A Receita Federal disponibilizou a Agenda de
Saiba mais...
FONTE: RFBProjeto de Lei encaminhado à Casa Civil acaba com a cumulatividade e torna mais simples a apuração do tributoPublicado: 07/12/2015 17h15Última modificação: 08/12/2015 13h33O Ministério da Fazenda encaminhou à Casa Civil o projeto de lei de reforma da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o PIS/Pasep. Peça-chave da
Saiba mais...
02/12/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 129/2015Informamos que, a partir de 05/12/2015, estarão disponíveis a nova versão do módulo de Licenciamento de Importações Web (LI Web) – para os importadores, e os novos módulos Anuente Web e Tratamento Administrativo – para órgãos anuentes.Além da evolução tecnológica que representa a substituição da plataforma “desktop – VB”
Saiba mais...
Prezados (as) Senhores (as) Regulados de Produtos:Informamos que a partir de 01/12/2015, os Postos da Anvisa no âmbito da Coordenação do Estado de São Paulo, por determinação da SUPAF começarão a analisar os processos de importação com base nos documentos anexados eletronicamente através do PORTAL SISCOMEX – MODULO ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS.Assim, não será mais aceito qualquer
Saiba mais...
Camex reduz Imposto de Importação para 158 máquinas e equipamentos industriaisEx-tarifários publicados hoje incentivam investimentos de aproximadamente US$ 640,4 milhõesBrasília (25 de novembro) – Foram publicadas hoje a Resolução Camex n° 111 e a Resolução Camex n°112, aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), que trazem a relação das descrições de 158 ex-tarifários, entre novos (151)
Saiba mais...
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 110, de 19/11/2015.Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), comumente classificadas nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da NCM, originárias da União Europeia, e suspende sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público.
Saiba mais...
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 16/11/2015.Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior. (Seç.1, pág. 21)COMENTÁRIOS:RESUMIMOS- cabe, a partir de 01/07/2015, PIS e COFINS sobre
Saiba mais...