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LEGISLAÇÃO: Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 193, de 06/10/2015.Torna pública a celebração dos Convênios ICMS nºs: 105, de 02/10/2015, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o ICMS decorrente de operações de importação de bens promovidas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; e 107, de 02/10/2015, que
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LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 95, de 06/10/2015.Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC para SOROALBUMINA HUMANA por razões de desabastecimento. (Seç.1, pág.6)DOU DE 08/10/2015:LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 71, de 07/10/2015. Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
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LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 62, de 02/10/2015.Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 28/2004, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, comumente classificadas nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 709/715)LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 63, de 02/10/2015.Inicia
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LEGISLAÇÃO: Medida Provisória nº 693, de 30/09/2015.Altera a Lei nº 12.780/2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593/2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita
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03/11/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 121/2015Com base na IN MAPA nº 19/2013, informamos que, a partir de 09/11/2015, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.As importações dos produtos classificados na NCM 3808.93.28 passarão a ser classificadas de acordo
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03/11/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 120/2015Com base na IN MAPA nº 51/2011, informamos que a partir do dia 09/11/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 1507.10.00 com anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme abaixo discriminado:1507.10.00 – Óleo em bruto, mesmo
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