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Legislação: Circular SECEX nº 41, de 26/06/2015. Retificação – Circular SECEX nº 41, de 26/06/2015.Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pneus novos de borracha para uso em veículos e máquinas agrícolas ou florestais, de construção diagonal (\"pneus agrícolas\"), classificadas nos itens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10,
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DOU DE 05/08/2015LEGISLAÇÃO: SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7037, DE 06 DE JULHO DE 2015(Publicado(a) no DOU de 05/08/2015, seção 1, pág. 176)ASSUNTO: Obrigações AcessóriasEMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. REGISTRO. RESPONSÁVEL. Recai sobre o importador ou exportador residente ou domiciliado no Brasil a obrigação de registrar, no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e
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Foi marcada, inicialmente, para o dia 17/08/2015 a entrada em operação do sistema de anexação para apresentação eletrônico da documentação pertinente a ANVISA no SISCOMEX WEB. Assim sendo, a partir desta data, deverão ser apresentados os protocolos dos PVAPF-de todo Brasil apenas:1. Petição da LI (deve constar o número do dossiê eletrônico); 2. Extrato da LI; 3. GRU.
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29/07/2015 0082 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 05/08/2015 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO àS IMPORTAçõES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6111.20.00, 6111.30.00 E 6209.20.00, CONFORME ABAIXO RELACIONADO: OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS REFERIDAS NCM ESTARãO SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DA
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COMUNICADO MDIC30/07/2015Brasília (30 de julho) - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) comunica ter tomado conhecimento sobre a circulação de mensagens eletrônicas enviadas por uma empresa de consultoria aduaneira, por meio da qual se oferece, dentre outros serviços, a entrega de dados sigilosos relacionados ao comércio exterior e facilidades em serviços no âmbito
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Decisão Normativa CAT 01, de 24-07-2015(DOE 25-07-2015)ICMS - Base de Cálculo - Importação - Inclusão do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) - Artigo 24, inciso IV, da Lei 6.374/1989, na redação dada pela Lei 11.001/2001O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
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