A PARTIR DE 27/05 - NCM NCM 2933.11.12 (Magnopirol ) E 2933.11.19 (OUTRAS DIPIRONAS), LI NÃO AUTOMATICA C/ ANUÊNCIA DA DPF (POLICIA FEDERAL)A PARTIR DE 28/05 - NCM 7210.70.10 E 7225.40.90 (PRODUTOS LAMINADOS PLANOS), LI NÃO AUTOMÁTICA - ALÇADA BBA PARTIR DE 30/05 - NCM 3907.60.00 (POLITEREFTALATO DE ETILENO) PASSARÃO A SER ANUÍDA PELO DECEX BRASILIA E NÃO MAIS PELO
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Legislação: Portaria SRRFB/7ªRF nº 298, de 12/05/2014.Disciplina, no âmbito da 7ªRF, os procedimentos para a habilitação de pessoa jurídica sediada no País, no regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratada por empresa sediada no exterior, relacionados
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Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 20, de 06/05/2014. Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado e
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LEGISLAÇÃO: DECRETO 60393/2014 DE 25-04-2014 -DOE - SPRESUMO: Altera obrigações acessórias para com o fisco paulista, relativamente ao regime de Drawback suspensão - isenção de ICMS.Comentário: Texto antigo em azul e texto novo em preto. Em resumo, não precisa mais entregar as DI’s, RE’s, cópia do AC prorrogado no posto fiscal. Basta o importador manter os
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Legislação: Portaria SECEX nº 15, de 29/04/2014.Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Índia para os produtos \"ácido cítrico\" e \"citrato de sódio\", classificados, respectivamente, nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, informados como produzidos pela empresa Salicylates and Chemicals PVT LTD. (Seç.1, págs. 129/130)MDIC impede importação de
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Legislação: Portaria nº 149, de 29/04/2014, da ALF/Porto de Santos (SP).Disciplina procedimento de Pedido Eletrônico de Embarque Antecipado de Despacho Aduaneiro de Exportação. (Seç.1, pág. 53)casos que se aplica o pedido:O registro da declaração poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, na exportação: (Nova redação dada pela IN 510, de
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