Prezados,Informamos a publicação da Solução de Consulta nº. 58 de 13 de Junho de 2013 na qual a Receita esclarece a obrigatoriedade de se informar o nº de série dos produtos na Fatura Comercial/Invoice bem como na Declaração de Importação, sob pena de multa.Abaixo a íntegra da referida consulta:SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58, DE 13
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Informamos abaixo Solução de Consulta nº.56 publicada no DOU de 01/08/2013 que trata da inclusão da alíquota ad-valorem do IPI, na base de cálculo do PIS/COFINS, quando a importação for por encomenda ou conta e ordem de empresa habilitada no Regime Automotivo - Inovar Auto que tenha suspensão do IPI vinculado.SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 56,
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Fonte: O Estado de São PauloIMPOSTO DE IMPORTAÇÃO MENOR PARA 100 PRODUTOSSegundo noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anuncia hoje a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) para 100 produtos, a maioria usada como matéria-prima pela indústria. O objetivo é evitar que
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Câmara de Comércio Exterior também instaurou análise de interesse público para as importações de laminados planos de aço inoxidávelBrasília (29 de julho) – Foram publicadas hoje novas Resoluções Camex com medidas de defesa comercial e instauração de uma análise pelo Grupo Técnico de Interesse Público (GTIP). A Resolução Camex n°56 prorroga o antidumping definitivo para
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Fonte: ASCOM/MDICNova legislação assegura maior transparência e redução de custos nos processosBrasília (29 de julho) – Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto 8.058/2013, que regulamenta as investigações de antidumping no Brasil. O novo marco normativo, mais moderno e transparente, substitui o Decreto 1.602/1995 e incorpora mudanças importantes para enfrentar os desafios
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Prezados,Informamos abaixo Notícia Siscomex Importação nº. 0045, que estabelece que os Licenciamentos Não Automáticos dos Produtos Laminados Planos, de outras ligas de aço ao silício, denominados “magnéticos”, de largura igual ou inferior a 600 mm, comumente classificados no item 7225.19.00; e dos Produtos Laminados Planos, de outras ligas de aço ao silício, denominados “magnéticos”, de
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DOU DE: 03/07/2013Legislação: Solução de Consulta DISIT/SRRFB/9ªRF nº 108, de 10/06/2013.Resumo: Informa que: a pessoa jurídica importadora que adquire mercadorias no exterior para revenda a encomendante predeterminado não poderá usufruir o benefício de suspensão do IPI prevista no art. 5º da Lei nº 9.826/1999. A suspensão do IPI alcança apenas as importações efetuadas diretamente pelo estabelecimento industrial
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