DOU DE 22/02/2013Legislação: Portaria MF nº 42, de 20/02/2013.Resumo: Altera a redação da Tabela XI do anexo III ao Decreto nº 6.707/2008 , que regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833/2003 , incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727/2008 ), que tratam da incidência do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da
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DOU DE 08/04/2013Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 18, de 05/04/2013. Resumo: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio - SAPP-40, comumente classificado no item 2835.39.20 da NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, págs.
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DOU DE 08/04/2013Legislação: Resolução CAMEX nº 25, de 05/04/2013.Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 3)Comentários: Fonte MDICCamex reduz Imposto de Importação de lactose em pó, gel de silicone e canecas para capacitoresAs alterações foram feitas ao amparo da Resolução 08/08
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DOU DE 08/04/2013Legislação: Resolução CAMEX nº 24, de 05/04/2013.Resumo: Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC (código 2905.11.00). (Seç.1, pág. 3)Comentários:Fonte: MDIC Camex reduz Imposto de Importação do metanol A medida foi concedida por razões de abastecimento internoBrasília (8 de
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Prezados,Segue abaixo notícia siscomex nº 0006 NAS IMPORTAÇÕES AO AMPARO DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE EXIBIÇÃO CINEMATO-GRÁFICA (RECINE), NOS TERMOS DA LEI N} 12599/2012, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: NA FICHA TRIBUTOS: -> PARA II REGIME DE TRIBUTAÇÃO SUSPENSÃO E
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Prezados,Segue abaixo notícias siscomex:Notícia Siscomex nº. 0012 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 22/03/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 9018.90.10, COM ANUENCIA DO DECEX EXERCIDA PELA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE IMPORTACAO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
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