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DOU DE 23/05/2011Legislação: Retificação – Resolução CAMEX nº 34, de 17/05/2011. Resumo: Retifica o ato supracitado, que altera, para 2%, por um período de 6 meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do I.I. (código NCM 2907.23.00). Altera, para 2%, até 31/12/2011 e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do I.I.
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DOU DE 20/05/2011Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 23, de 19/05/2011.resumo: Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37/2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia (Turquia), da República Popular Democrática da Coréia (Coréia do Norte), de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos (México) para o Brasil, de
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Informamos que o SISCOMEX já está atualizado visando excluir a exigência de LSI quando informado em campo próprio que o bem é usado, nos casos de admissão temporária, reimportação e bagagem desacompanhada.Nesse caso, podemos informar a condição de usado em campo próprio que o sistema não irá mais solicitar LSI e assim a notícia SISCOMEX
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Favor atentarem que geralmente, para os produtos sujeitos a medidas de defesa comercial, a LI para importação é requerida. Portanto, sempre consultar a tabela de tratamento administrativo no siscomex, antes da importação de QUALQUER PRODUTO pois essa é a única maneira segura de saber se um produto precisa de LI, conforme normas de importação vigentes
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Gostaria de relembrar a todos, que para saber se um produto precisa de Licenciamento de Importação, deve-se CONSULTAR A TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO SISCOMEX POR NCM/PRODUTO, conforme legislação vigente (Portaria Secex 10/10). Essa é a regra existente em normas desde 1997 portanto, um produto pode passar a necessitar de LI, de \"um dia para
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Apenas para relembrar, o redutor do imposto de importação para produtos automotivos, foi extinto em 30/05/2011, conforme alteração introduzida pela Lei 12350/2010, abaixo transcrita.Art. 42. O art. 5o da Lei no 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5o O Imposto de Importação incidente na importação
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NR. NOTÍCIA: 0015 NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO INCIDENTE SOBRE AS IMPORTACOES BRASILEIRAS DE PARAFUSOS E PORCAS.
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