NOTA TÉCNICA CONJUNTA ANVISA/MAPA ASSUNTO: Ações de controle de produtos alimentícios importados do Japão adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
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- Você sabia que a IN 1090/2010 regulamentou o já previsto no Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6759/2002, no que se refere a entrepostamento de mercadoria com cobertura cambial?- Você sabia que o artigo 38, parágrafo 3o. da IN 241/2002 alterada pela IN 1090/2010 determina que no caso de admissão no entreposto com cobertura cambial,
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DOU 11/04/2011Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 15, de 08/04/2011.Resumo: Dispõe sobre os critérios para importação no Brasil de produtos e matérias-primas alimentícios acabados, semi-elaborados ou a granel, originários ou provenientes do Japão, destinados ao consumo humano. (Seç.1, pág. 61)COMENTÁRIOS: - Independente da data de fabricação precisa da declaração da autoridade sanitária japonesa, inclusive informando
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DOU DE 08/04/2011Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 12, de 04/04/2011.Resumo: Dispõe sobre o mecanismo MERCOSUL de periodicidade da atualização das listas e intercâmbio de informação sobre substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial. (Seç.1, pág. 55) Legislação: Resolução - RDC ANVISA nº 13, de 04/04/2011.Resumo: Dispõe sobre os critérios comuns do MERCOSUL
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DOU DE 08/04/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 23, de 07/04/2011.Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI), que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 6/2009 ; 27/2010 ; 78/2010 ; 90/2010
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DOU DE 08/04/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 21, de 07/04/2011.Resumo: Estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional. Adota os códigos que relaciona para fins de identificação da condição de venda praticada, nos documentos e registros de controle
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DOU DE 08/04/2011Legislação:Resolução CAMEX nº 20, de 07/04/2011.Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, àsimportações brasileiras de malhas de viscose, com ou sem elastano, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.90.40, 6006.41.00, 6006.42.00, 6006.43.00 e 6006.44.00 da NCM, a ser recolhido sob
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DOU DE 08/04/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 19, de 07/04/2011.Resumo: Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de n-Butanol, originárias dos Estados Unidos da América, comumente classificadas no item 2905.13.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa, no montante que determina para as empresas
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