Hoje foi divulgada notícia Siscomex 0014 com novas (e parece-nos agora que definitivas) instruções sobre a nova Taxa de utilização do Siscomex.Segue transcrição da notícia abaixo, que em resumo estabelece:- Manutenção dos valores antigos para recolhimento até 31/05/2011.- Novos valores para recolhimento em 01/06/2011 quando o SISCOMEX deverá estar atualizado com novos valores para débito
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NOtÍCIAS
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DOU DE 19/05/2011Legislação: Circular SECEX nº 22, de 18/05/2011.Resumo: Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 3/2009, aplicado às importações de glifosato (N-fosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida, comumente classificadas nos itens 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.93.24 da
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Prezados clientes. Considerando que o SISCOMEX ainda não está atualizado com as taxas novas e há a possibilidade de definição por parte da RFB de uma tabela de descontos do valor da taxa por adição, como ocorre atualmente, solicitamos que os clientes se manifestem dando instruções de como devemos proceder dentre as opções
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Prezados,A Portaria MF 257/2011 com vigência a partir de hoje, alterou os valores de taxa de utilização do siscomex.Ocorre que tal alteração ainda nao está atualizada no sistema SISCOMEX, impossibilitando que o pagamento correto, conforme essa nova legislação, seja feito através do registro da DI e débito automático.Sendo assim, para termos os recolhimentos conforme legislação,
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Portaria MF 257/2011, publicada no DOU de hoje (23/05/11), alterando valores referente a taxa de utilização do SISCOMEX.Já testamos o sistema e apesar da Portaria estar em vigência hoje, o SISCOMEX ainda não está atualizado para recolhimento desses novos valores.Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011 DOU de 23.5.2011
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17/05/2011 NOTÍCIA SISCOMEX 0013 COM BASE NA PORTARIA SECEX 10/2010, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 87021000; 87029010; 87029090;87031000; 87032100; 87032210; 87032290; 87032310; 87032390; 87032410; 87032490; 87033110; 87033190; 87033210; 87033290; 87033310; 87033390; 87039000; 87041010; 87041090; 87042110; 87042120; 87042130; 87042190; 87042210; 87042220;
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DOU DE 18/05/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 33, de 17/05/2011.Resumo: Suspende, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Resolução CAMEX nº 21/2011 Comentários: Camex suspende vigência da nova tabela de condições de vendafonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC Durante a reunião do Conselho de Ministros, também foram feitos relatos sobre
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