FONTE: SITE MDICSECEX lançará cartilhas informativas sobre o Regime de Drawback IntegradoO Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um instrumento fundamental para a redução dos custos relacionados à aquisição dos insumos necessários à produção da mercadoria a ser exportada (suspensão) ou reposição de insumos utilizados na fabricação da mercadoria já exportada (isenção). O regime está
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DOU DE 18/02/2011Legislação: Resolução CAMEX nº 7, de 17/02/2011.Resumo: Inclui, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43/2006 (241/2006), os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM que discrimina, com as respectivas alíquotas do imposto de importação indicadas. (Seç.1, pág. 8)Comentário: Abaixo os
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Transcrevemos a notícia Siscomex 0003/2011 para conhecimento02/2011 0003 ASSUNTO:SISCOMEX - MUDANÇA DE CÓDIGOS DE UNIDADES ADUANEIRAS
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DOU DE 17/02/2010Legislação: Resolução nº 03, de 16/02/2011, publicada no D.O.U de 17/02/2011Resumo: Altera para 2%, até 30/06/2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os bens de informática e telecomunicações descritos nesta Resolução, na condição de Ex-tarifários.Legislação: Resolução nº 04, de 16/02/2011, publicada no D.O.U de 17/02/2011Resumo: Altera para 2%, até
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Devido a Publicação da Decisão Normativa CAT 01 de 10/02/2011 - DOE 11/02/2011, o disposto nas Decisões Normativas CAT 08 e CAT 06 de 2010 (abaixo) está suspenso temporariamente. Dessa forma, para as importação de mercadorias constantes na Resolução SF 04/98 e Convênio ICMS 52/91, voltam a serem válidas as reduções de base de
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FORMULÁRIO PEDIDO DE CÁLCULO NACIONALIZAÇÃO DRAWBACKPrezados, segue comunicado recebido do SINDICOMIS sobre FORMULÁRIO, PARA FINS DE PAGTO DE AFRMM, PARA PEDIDO DE CÁLCULO NACIONALIZAÇÃO DRAWBACKCircular SI/007/11Segue abaixo, comunicado recebido da Coordenadora Geral da CGAMM, referente à nacionalização de mercadoria importada no amparo de Ato concessório de Drawback._________________________________________________________Prezados Senhores,Objetivando agilizar e padronizar procedimentos, solicitamos divulgar aos
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Informamos aos senhores associados que o Governo do Estado de São Paulo através da publicação da Portaria CAT-201, de 28/12/2010 determinou que ficam dispensados os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, desde que efetuem a Escrituração Fiscal Digital – EFD nos termos do Regulamento do ICMS, de: i) a exigência do registro no
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