DOU DE 13/09/2010Legislação: Instrução Normativa MAPA nº 28, de 10/09/2010. Resumo: Estabelece que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e Nordeste, nos volumes indicados no Anexo, já descontada a
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DOU DE 13/09/2010Legislação: Decreto nº 7.297, de 10/09/2010. Resumo: Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.582/2008, que estabelece as relações de máquinas, equipamentos e bens de que tratam os §§ 7º e 8º do art. 14 da Lei nº11.033/2004, aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária -
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DOU DE 08/09/2010Legislação: 2. Decreto nº 7.293, de 06/09/2010.Resumo: Altera o Decreto nº 6.842/2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30/04/2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para
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Legislação: Medida Provisória nº 501, de 06/09/2010.resumo: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087/2009 e 10.260/2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento
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DOU DE 03/09/2010Legislação: Resolução CAMEX nº 67, de 02/09/2010.Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários e sobre os Sistemas Integrados. (Seç.1, pág. 8) Legislação: Resolução CAMEX nº 68, de 02/09/2010.Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas
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DOU DE 03/09/2010Legislação: Resolução CAMEX nº 66, de 02/09/2010.Resumo: Prorroga os direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, aplicados às importações brasileiras de sacos de juta, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, comumente classificadas no item 6305.10.00 da NCM, a serem recolhidos sob a forma de alíquota
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