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DOU DE 06/05/2010Legislação: Resolução-RDC ANVISA nº 19, de 05/05/2010.Resumo: Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade de alimentos, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina em alimentos, assim como disponibilizar as informações nos sítios eletrônicos das empresas ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC). (Seç.1,
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O IBAMA publicou a IN 03/2010 que trata dos procedimentos aplicáveis a importadores, fabricante, recicladores e comerciantes de Pilhas e Baterias e dos produtos que os contenham. Tal IN exige que os fabricantes ou os importadores declararem, no CadastroTécnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais - CTF junto ao IBAMA,
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Legislação: Portaria INMETRO Nº 152 Resumo: Altera a Portaria Inmetro nº 321/2009, que aprova o Procedimento para Certificação de Brinquedo]]>

ARTIGO ADUANEIRAS:FONTE: EDIÇÕES ADUANEIRASProcedimentos aduaneirosA Organização Mundial de AduanasLeonardo MacedoA Organização Mundial de Aduanas (OMA) é a única organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.Sua missão é melhorar a eficácia e a eficiência das Aduanas em suas atividades de recolhimento de receitas, proteção ao consumidor, defesa do meio
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Legislação: Convênio ICMS SE/CONFAZ Nº 73 Concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1). Legislação: Convênio ICMS SE/CONFAZ Nº 75 Altera o Convênio ICMS nº 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da
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DOU 03/05/2010:Legislação: Resolução nº 27, de 30/04/2010, publicada no D.O.U. de 03/05/2010.Resumo: Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.Legislação: Resolução nº 26, de 30/04/2010, publicada no D.O.U. de 03/05/2010.Resumo: Altera para 2%
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DOU DE 30/04/2010:Legislação: Resolução nº 25, de 29/04/2010, publicada no D.O.U. de 30/04/2010.Resumo: Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias: óleo de amêndoa de palma (NCM 1513.29.10); circuitos impressos (NCM 7410.21.10); e blocos catódicos (Ex 001 da NCM 8545.19.90).Comentários:
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Legislação: Resolução CAMEX nº 23, de 28/04/2010. Resumo: Aplica o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 6301.40.00 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa
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INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 03/05/2010, O CONTROLE DE GRANEL NO TRÂNSITO PASSARÁ A ACESSAR NOVA TABELA DO SISCOMEX DE: TABELA:CI - TIPO DE GRANEL, PARA: TABELA FD - TIPO DE GRANEL PARA TRÂNSITO.ORIENTAMOS AS UNIDADES QUE UTILIZAM O CONTROLE DE GRANEL A ATULIZAREM O SALDO DE ESTOQUE DOS GRANÉIS (POR TIPO DE GRANEL E
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POR: DANIELLE RODRIGUES MANZOLIRESUMO BENEFÍCIOS SETOR AUTOMOTIVO:- Imposto de Importação:- Da Aplicação do Benefício:A Lei 10182/01 estabelece a redução de II *** (vide abaixo cronograma de alteração dessa redução conforme MP 497/2010 E LEI 12.350/10, DOU DE 21/12/2010) do Imposto de Importação, no caso de Importação de:“partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados,
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