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SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA No- 6, DE 20 DE JULHO DE 2009Assunto: Classificação de MercadoriasReforma a Solução de Consulta nº 210, da SRRF/ 9ª RF/ Diana, de 08 de agosto de 2008. Mercadoria \"Placa de circuito impresso com microprocessador, memória e outros componentes elétricos e eletrônicos, especialmente concebida para processar os sinais digitais de informações de
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Encerra, com base no Relatório Fiscal nº 03, de 20/072009, o procedimento de investigação de origem da mercadoria \"Pigmentos e preparações à base desses pigmentos\", código NCM 3204.17.00, iniciado por meio do ADE COANA nº 16/2008, tendo sido comprovado o não cumprimento do regime de origem para os produtos \"concentrado magenta\" e \"concentrado vermelho\". (Seç.1,
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Reforma a Solução de Consulta DIANA/SRRF/5ªRF nº 16/2009 (BELUX 106/2009), classificando mercadoria no código 8703.21.00 da NCM. (Seç.1, pág. 48)5ª REGIÃO FISCALDIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRASOLUÇÃO DE CONSULTA No- 20, DE 13 DE JULHO DE 2009ASUNTO: Classificação de MercadoriasEMENTA: Reforma da Solução de ConsultaSRRF/5ªRF/Diana nº 16, de 5 de junho de 2009 Produto: Quadriciclo, marca LIFAN
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No ato supracitado que altera o Protocolo ICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, retifica: a) na data do referido Protocolo; onde se lê: \", de 24 de junho de 2009\", leia-se: \"..., de 3 de julho de 2009\"; b)na cláusula primeira,
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Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30/10/2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da Argentina, do Brasil, do Paraguai e do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo de Cuba. (Seç.1, pág. 6)Vide legislação na íntegra.]]>
Credencia entidade para importação com os benefícios de que trata a Lei nº 8.010, de 29/03/90. (Seç. 1, pág. 27)Vide legislação na íntegra.]]>
Altera o Decreto nº 6.006/2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (Seç.1, págs. 12/13)Vide legislação na íntegra.]]>