Soluções de Consultas COSIT.
Informam:
nº 51, de 19/01/2017, que ocorre a hipótese de incidência do imposto de renda na fonte sobre as comissões devidas por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior, independentemente da sua forma de pagamento, entretanto, a alíquota encontra-se reduzida a zero quando o beneficiário for residente em país não considerado como de 
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NOtÍCIAS
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				Solução de Consulta COSIT nº 44, de 17/01/2017.
Informa que é possível a remessa ao exterior para manutenção ou reparo de bens amparados pelo Regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO), disciplinado pela IN RFB nº 1.415/2013. 
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				Circular SECEX nº 3, de 17/01/2017.
Torna pública a conclusão por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de ésteres acéticos, comumente classificadas nos itens 2915.31.00 e 2915.39.31 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México. (Seç.1, págs. 33/48)
 
Circular SECEX nº 
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				  Circular SECEX nº 1, de 13/01/2017.
Prorroga por até três meses, a partir de 10/02/2017, o prazo para conclusão da revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem frustrar a eficácia de medida antidumping em vigor, instituída pela Resolução CAMEX nº 77/2013, aplicada às importações brasileiras de laminados planos, de baixo carbono e 
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				Portaria SECEX nº 2, de 10/01/2017.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 137/2016. Altera o inciso LXXXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispões sobre operações de comércio exterior. Revoga a Portaria SECEX nº 48/2016. (Seç.1, pág. 56)
DOU DE 25/01/2017
LEGISLAÇÃO: Portarias SECEX nºs: 5 
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				24/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 18/2017
Informamos que, a partir do dia 03/03/2017, haverá alteração no tratamento administrativo das NCM 4011.10.00; 4011.20.90 e 5608.11.00, conforme abaixo:
a)     4011.10.00 – Os destaques 001; 002; 003; 005; 006; 009; 010; 011; 012; 013 e 014 passarão a estar sujeitos a licenciamento automático.
b)    4011.20.90 – Os destaques 002; 004; 006 e 007 passarão 
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