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DOU DE 26/04/2010LEGISLAÇÃO: Resolução nº 22, de 23/04/2010, publicada no D.O.U. de 26/04/2010.RESUMO: Alterada para 0%, por um período de 12 meses, as alíquotas do Imposto de Importação sobre vacinas contra a gripe H1N1: NCM 3002.20.11 - Ex 001 - contra a Influenza A (H1N1) e NCM 3002.20.21 - Ex 001 - contra a Influenza
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Fonte: Valor Econômico.Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pegou de surpresa milhares de distribuidores de cerveja que já se consideravam vitoriosos em uma antiga disputa com o Fisco. Os ministros da Corte decidiram que apenas as fabricantes, e não as distribuidoras, têm legitimidade para propor ação contra a Fazenda Nacional
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DOU DE 23/04/2010 (Seç.1, pág. 15)Legislação: Ato Declaratório CONFAZ nº 4, de 22/04/2010. Resumo: Ratifica os Convênios:- ICMS 36/10 (Autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros na hipótese em que específica.)- ICMS 40/10
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DOU DE 22/04/2010Legislação: Portaria MDIC nº 84, de 20/04/2010. Resumo: Altera a Portaria 8/91 que trata da importação de bens usados.Alteraçãos: Altera o artigo 25 que passa a vigorar com a seguinte redação: \"Art. 25. ....................................................................................................................... r) moldes classificados na posição 8480 da NCM/TEC e ferramentas classificadas na posição 8207 da NCM/TEC, desde
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Fonte: Valor Ecônomico.A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu uma nova forma de correção dos débitos do ICMS. De acordo com o Decreto Estadual nº 55.437, de 2010, a partir de agora devem incidir sobre as dívidas juros de 0,10% ao dia. Antes, era aplicada a taxa Selic - atualmente em
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DOU DE 08/04/2010Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 12, de 07/04/2010.Resumo: Resolve consultar o público, nos termos da presente Circular, sobre a adequação da transposição da nomenclatura e da Regra de Origem constantes nos Acordos de Complementação Econômica nº 35 (Mercosul - Chile) e nº 36 (Mercosul - Bolívia), nas exportações do Paraguai e do Uruguai para
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