Circular SECEX/MDIC nº 67, de 26/08/2025.
Inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul
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Portaria nº 87, de 27/08/2025, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).
Altera a Portaria ALF/GRU nº 121/2019 que define procedimentos de devolução ao exterior de mercadorias e bens estrangeiros importados. (Seç.1, pág. 123 DOU 29/08/25)
- DETERMINA: Concluída a exportação da carga objeto da devolução, o importador ou seu representante legal procederá com a juntada, no prazo máximo
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DOU DE 29/08/25
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 780, de 28/08/2025.
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex tarifários. (Seç.1, págs. 63/69)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 781, de 28/08/2025.
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento
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DOU 29/08/25
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 765, de 28/08/2025.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de folhas metálicas de aço-carbono, ligado ou não ligado, de qualquer largura com espessura inferior a 0,5mm, originárias da China. (Seç.1, págs. 14/62)
Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 777, de 28/08/2025.
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo
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Importação nº 086/2025.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD) com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, nos termos do Artigo 1 do 30º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE
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